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Grupo de Recepção - DISAE

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Atualizado em 21/08/2023
  • Descrição do Serviço

    É a porta de entrada para os serviços de assistência à saúde ofertados pelos parceiros da DISAE. O grupo de acolhimento é um momento de colocação de demandas espontâneas pelos/as estudantes. A partir da escuta das demandas dos/as estudantes, a equipe de referência avalia e faz os encaminhamentos possíveis ou solicita que o/a estudante retorne para mais encontros a fim de avaliar com mais cuidado a demanda. Os encaminhamentos podem ser para as unidades assistenciais da UFRJ parceiras da DISAE/PR7 ou a recomendação de unidades básicas de referência do território do estudante.

    A DISAE não substitui os serviços e ações ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, o/a estudante deve manter cadastro atualizado na Unidade Básica de Saúde (Clínica da Família) no território em que mora.

    A DISAE não realiza atendimentos de urgência e emergência, para esse serviço, orienta-se que o/a estudante busque atendimento na rede do SUS, ou em caso de dificuldade de locomoção acionar o SAMU pelo telefone 192.

  • Forma de atendimento

    Somente Presencial

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    Os Grupos de Recepção são realizados por psicólogas, assistentes sociais e técnica em Atenção Psicossocial da equipe da DISAE/PR7 em datas e horários a serem divulgados no site da PR7.

    A inscrição é realizada através do Sistema de Agendamento da DISAE (https://agendamentodisae.pr7.ufrj.br).

    O agendamento no sistema segue as seguintes ordens:

    1. Estudante efetua o cadastro no sistema Agendamento - DISAE, caso não tenha feito anteriormente.

    2. Estudante verifica a disponibilidade de datas e solicita o agendamento. É importante salientar que somente a inscrição não garante a vaga no grupo.

    3. Estudante que solicitou o agendamento receberá um e-mail pedindo para confirmar a disponibilidade para comparecer no grupo. Fique atento/atenta ao seu e-mail (caixa de entrada e spam). Se o e-mail não for respondido no prazo dado, a vaga será disponibilizada a outro estudante.

    4. Estudante que confirmou a disponibilidade e ficou dentro do número de vagas terá que comparecer presencialmente ao grupo de recepção.

    Não existe fila de espera para o Grupo de Recepção, então o estudante precisará solicitar atendimento sempre que houver um grupo.

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Não é possível estabelecer prazo máximo

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    Estar com matrícula ativa e inscrição em disciplinas, na UFRJ, na Educação Básica, Graduação e Pós-Graduação.

  • Locais e formas para eventual manifestação

    E-mail: disae@pr7.ufrj.br ou atendimento@pr7.ufrj.br

    Presencial: Módulo da PR7 ao lado do SINTUFRJ na Praça da Prefeitura Universitária s/n - Cidade Universitária.

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • disae@pr7.ufrj.br
  • Endereço(s) do serviço / Campus:

    Módulo da PR7 ao lado do SINTUFRJ na Praça da Prefeitura Universitária , S/N

    Cidade Universitária

    Rio de Janeiro , RJ

    Cidade Universitária

  • Setor responsável:

    PR7 - Pró-Reitoria de Polítcas Estudantis

  • Horários:

    Data e horário divulgado no site da PR7

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Boletim 26/2019. Proposta de Política de Atenção à Saúde mental do estudante da UFRJ;

    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.

    Política Nacional de Promoção da Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – 3. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2010

    Decreto nº 7.234/2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

    Lei nº 12.711/2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

    RESOLUÇÃO Nº 02/2019 do Consuni. Regulamenta a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Rio de Janeiro;

    Politica Nacional de Humanização. 2003.

    Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007. Institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

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