-
Descrição do Serviço
É a porta de entrada para os serviços de assistência à saúde ofertados pelos parceiros da DISAE. O grupo de acolhimento é um momento de colocação de demandas espontâneas pelos/as estudantes. A partir da escuta das demandas dos/as estudantes, a equipe de referência avalia e faz os encaminhamentos possíveis ou solicita que o/a estudante retorne para mais encontros a fim de avaliar com mais cuidado a demanda. Os encaminhamentos podem ser para as unidades assistenciais da UFRJ parceiras da DISAE/PR7 ou a recomendação de unidades básicas de referência do território do estudante.
A DISAE não substitui os serviços e ações ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, o/a estudante deve manter cadastro atualizado na Unidade Básica de Saúde (Clínica da Família) no território em que mora.
A DISAE não realiza atendimentos de urgência e emergência, para esse serviço, orienta-se que o/a estudante busque atendimento na rede do SUS, ou em caso de dificuldade de locomoção acionar o SAMU pelo telefone 192.
-
Forma de atendimento
Somente Presencial
-
Principais etapas para o processamento do serviço
Os Grupos de Recepção são realizados por psicólogas, assistentes sociais e técnica em Atenção Psicossocial da equipe da DISAE/PR7 em datas e horários a serem divulgados no site da PR7.
A inscrição é realizada através do Sistema de Agendamento da DISAE (https://agendamentodisae.pr7.ufrj.br).
O agendamento no sistema segue as seguintes ordens:
1. Estudante efetua o cadastro no sistema Agendamento - DISAE, caso não tenha feito anteriormente.
2. Estudante verifica a disponibilidade de datas e solicita o agendamento. É importante salientar que somente a inscrição não garante a vaga no grupo.
3. Estudante que solicitou o agendamento receberá um e-mail pedindo para confirmar a disponibilidade para comparecer no grupo. Fique atento/atenta ao seu e-mail (caixa de entrada e spam). Se o e-mail não for respondido no prazo dado, a vaga será disponibilizada a outro estudante.
4. Estudante que confirmou a disponibilidade e ficou dentro do número de vagas terá que comparecer presencialmente ao grupo de recepção.
Não existe fila de espera para o Grupo de Recepção, então o estudante precisará solicitar atendimento sempre que houver um grupo.
-
Prazo máximo para prestação deste serviço
Não é possível estabelecer prazo máximo
-
Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço
Estar com matrícula ativa e inscrição em disciplinas, na UFRJ, na Educação Básica, Graduação e Pós-Graduação.
-
Locais e formas para eventual manifestação
E-mail: disae@pr7.ufrj.br ou atendimento@pr7.ufrj.br
Presencial: Módulo da PR7 ao lado do SINTUFRJ na Praça da Prefeitura Universitária s/n - Cidade Universitária.
Grupo de Recepção - DISAE
Atendimento
-
Telefone(s):
-
Email(s) do setor responsável pelo serviço:
- disae@pr7.ufrj.br
-
Endereço(s) do serviço / Campus:
Módulo da PR7 ao lado do SINTUFRJ na Praça da Prefeitura Universitária , S/N
Cidade Universitária
Rio de Janeiro , RJ
Cidade Universitária
Setor responsável:
PR7 - Pró-Reitoria de Polítcas Estudantis
Horários:
Data e horário divulgado no site da PR7
Informações
-
Público alvo
-
Legislação
Boletim 26/2019. Proposta de Política de Atenção à Saúde mental do estudante da UFRJ;
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Política Nacional de Promoção da Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – 3. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2010
Decreto nº 7.234/2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
Lei nº 12.711/2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 02/2019 do Consuni. Regulamenta a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
Politica Nacional de Humanização. 2003.
Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007. Institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).