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Descrição do Serviço
O projeto é estruturado a partir de um grupo fechado, realizado semanalmente com os estudantes e visa construir estratégias de saúde e bem-estar com esses participantes, tendo em vista o percurso deles na graduação. Conta com o apoio de outras divisões da PR7: DIPED, DECULT e DAE.
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Forma de atendimento
Somente Presencial
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Principais etapas para o processamento do serviço
Acompanhar a divulgação na página da PR7.
Realizar inscrição, via formulário on-line.
Comparecer aos encontros
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Prazo máximo para prestação deste serviço
O projeto tem a duração de 5 semanas
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Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço
Ser estudante de graduação da UFRJ.
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Locais e formas para eventual manifestação
E-mail: disae@pr7.ufrj.br ou atendimento@pr7.ufrj.br
Presencial: Módulo da PR7 ao lado do SINTUFRJ na Praça da Prefeitura Universitária s/n - Cidade Universitária.
Projeto Vida de Estudante - DISAE
Atendimento
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Telefone(s):
- (21) 3938-0715
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Email(s) do setor responsável pelo serviço:
- disae@pr7.ufrj.br
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Endereço(s) do serviço / Campus:
Praça Jorge Machado Moreira , S/N / Módulo da PR7 ao lado do SINTUFRJ na Praça da Prefeitura Universitária
Cidade Universitária
Rio de Janeiro , RJ
Cidade Universitária
Setor responsável:
PR7 - Pró-Reitoria de Polítcas Estudantis
Horários:
Horário de atendimento ao público: 2ºf a 5ºf de 9 as 15h.
Informações
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Público alvo
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Legislação
• Boletim 26/2019. Proposta de Política de Atenção à Saúde mental do estudante da UFRJ;
• Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – 3. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2010
• Decreto nº 7.234/2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
• Lei nº 12.711/2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
• LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
• RESOLUÇÃO Nº 02/2019 do Consuni. Regulamenta a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
• Politica Nacional de Humanização. 2003.
• Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007. Institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).