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Grupo Vivências Estudantis - DISAE

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Atualizado em 21/08/2023
  • Descrição do Serviço

    Grupo aberto de suporte em saúde mental que proporciona a fala e escuta dos/as estudantes da UFRJ. Através do grupo, a equipe incentiva a discussão sobre temas relevantes para a qualidade de vida pessoal e acadêmica; colabora com espaços de convivência entre os discentes de diversas unidades acadêmicas; contribui com a construção de laços de amizade e afetividade; apoia os estudantes no seu percurso acadêmico.

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    É necessário fazer uma inscrição prévia para ter acesso ao link da reunião do grupo. O formulário de inscrição é disponibilizado no site da PR7.

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Não é possível estabelecer prazo.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    Ter passado por acolhimento na DISAE, através de grupo de acolhimento ou atendimento individual.

    Ter ficha de cadastro na DISAE.

  • Locais e formas para eventual manifestação

    E-mail: disae@pr7.ufrj.br ou atendimento@pr7.ufrj.br

    Presencial: Módulo da PR7 ao lado do SINTUFRJ na Praça da Prefeitura Universitária s/n - Cidade Universitária.

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • disae@pr7.ufrj.br
  • Endereço(s) do serviço / Campus:

    Praça Jorge Machado Moreira , S/N / Módulo da PR7 ao lado do SINTUFRJ na Praça da Prefeitura Universitária

    Cidade Universitária

    Rio de Janeiro , RJ

    Cidade Universitária

  • Setor responsável:

    PR7 - Pró-Reitoria de Polítcas Estudantis

  • Horários:

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    • Boletim 26/2019. Proposta de Política de Atenção à Saúde mental do estudante da UFRJ;

    • Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – 3. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2010

    • Decreto nº 7.234/2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

    • Lei nº 12.711/2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

    • LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

    • RESOLUÇÃO Nº 02/2019 do Consuni. Regulamenta a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Rio de Janeiro;

    • Politica Nacional de Humanização. 2003.

    • Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007. Institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

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