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FINEP CT-INFRA - Execução de convênios

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Atualizado em 24/06/2020
  • Descrição do Serviço

    Procedimentos de concretização dos subprojetos submetidos à FINEP e aprovados por esta

  • Forma de atendimento

    Presencial e Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    As etapas são definidas de acordo com o andamento das obras e compras de materiais e equipamentos previstos em cada subprojeto, eventos estes sujeitos a diversos fatores imprevisíveis como intempéries, câmbio, fluxo de liberação de recursos, elaboração correta e envio dentro do prazo dos documentos solicitados (o que inclui todos os envolvidos), etc.

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Vigência do convênio e prazo de execução física e financeira do projeto: até 36 meses, a partir da data da assinatura do convênio. Prestação de contas final: até 60 dias, contados da data do término da vigência, quando deverá ser feita a prestação de contas final. Caso haja necessidade de prorrogação de prazos, esta deverá ser solicitada pelo representante legal da instituição CONVENENTE até 30 dias antes do vencimento do prazo de vigência do convênio. Os convênios só poderão ter seus prazos de vigência prorrogados por período máximo ao originalmente contratado, não podendo ultrapassar o prazo de 60 meses, salvo casos excepcionais.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    Os coordenadores de cada subprojeto deverão atender às orientações e recomendações da Divisão de Pesquisa, encarregada de acompanhar o andamento da execução do convênio (intermediando o processo entre a concedente e a convenente), incluindo aí os prazos solicitados para envio de documentação e eventuais correções solicitadas pela FINEP.

    Em relação ao desembolso dos recursos (condicionantes):

    a) A liberação da segunda parcela dos recursos estará condicionada à:

    a.1) apresentação e aprovação do relatório parcial. Este relatório deverá ter por base as metas, as atividades e os indicadores apontados no Plano de Trabalho aprovado;

    a.2) demonstração do gasto ou comprometimento de 80% dos recursos liberados na parcela anterior;

    b) Caso a liberação dos recursos ocorra em 3 (três) ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada, e assim sucessivamente, à aprovação de prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada, composta da documentação especificada nos incisos do III a IX do artigo 40 da IN 01/2010 do FNDCT;

    c) A liberação integral da última parcela estará condicionada à autorização da utilização dos rendimentos das aplicações financeiras até então auferidos.

    Os demais documentos e informações são solicitados de acordo com o andamento das obras e das compras de materiais e equipamentos, conforme previsto nos Planos de Trabalho de cada subprojeto, aprovados pela FINEP. Além disso, deve-se observar todas as disposições previstas no Termo de Convênio assinado entre a concedente (FINEP), a convenente (FUJB) e o executor (UFRJ).

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Qualquer pessoa, física ou jurídica, da comunidade interna ou externa, que desenvolva alguma relação com a Universidade pode levar a sua manifestação à Ouvidoria-Geral da UFRJ. A Ouvidoria disponibiliza diferentes meios de acesso ao cidadão: carta, telefone, correio-eletrônico, atendimento presencial e, prioritariamente, através do site www.ouvidoria.ufrj.br. No portal da Ouvidoria existe um sistema que permite o cadastramento de informações pelo usuário através da opção “MANIFESTAÇÃO”/”CADASTRO”, disponível neste link: (http://www.ouvidoria.ufrj.br/index.php/cadastro).

Atendimento
  • Telefone(s):
    • (21) 3938-0608
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • pesquisa@pr2.ufrj.br
  • Endereço(s) do serviço / Campus:

    Rua Paulo Emídio Barbosa , 485 / Quadra 1A

    Ilha do Fundão

    Rio de Janeiro , RJ

    Ilha do Fundão

  • Setor responsável:

    PR2 - Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa

  • Horários:

    Funcionamento durante a pandemia do COVID-19: vide em http://posgraduacao.ufrj.br/noticia/3546 Funcionamento fora do período de pandemia: vide no rodapé da página PR-2 (http://posgraduacao.ufrj.br/) o Horário de atendimento presencial

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988; LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011; LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999; Lei nº 6.938/81; Lei de diretrizes Orçamentárias vigente durante a execução do convênio; Lei Complementar nº 101/01; Decreto nº 93.872/1986; Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 8.666/1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto nº 5.504/2005; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 4.320/1964; Lei nº 10.973/2004; Lei 6.938, de 31/08/81; Decreto 99.274, de 06/06/90; Resoluções CONAMA, nº 01, de 23/01/86 e nº 237, de 19/12/97; Termo de convênio

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