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Avaliação de Propostas de Ações de Extensão

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Atualizado em 14/10/2020
  • Descrição do Serviço

    Técnicos da Coordenação de Formação Acadêmica da Extensão, COFAEX, recebem propostas submetidas por docentes ou técnicos administrativos da UFRJ, através do Sistema de Informação e Gestão da PR-5, e realizam avaliação considerando se as ações propostas estão de acordo com as normas definidas no Regimento da Extensão Universitária (Resolução Nº 2, de 9 de Março de 2020 do Conselho de Extensão Universitária). Essa avaliação só é destinada para a COFAEX depois que a proposta é avaliada e aprovada pelo coordenador/diretor de Extensão da unidade (ou equivalente).

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1 - COFAEX avalia a proposta;

    2 - Caso esteja tudo correto, dentro das normas estabelecidas, a proposta é aprovada e passa a apresentar o status de PENDENTE no SIGA; A Cofaex envia e-mail para o coordenador da ação informando aprovação e solicita que ele complemente as informações referentes à proposta no SIGA;

    3 - Caso a proposta tenha seus dados complementados, após recebimento pelo coordenador da aprovação inicial, a proposta passa a apresentar o status ATIVA no SIGA;

    4 - Caso a proposta ainda precise de ajustes, a COFAEX mantém o status de SUBMETIDA no SIGA e informa, através de e-mail, ao coordenador da proposta e ao coordenador de Extensão da unidade (ou equivalente), sugerindo ajustes;

    5 - Caso a proposta não esteja dentro das normas estabelecidas ou não resolva satisfatoriamente os ajustes recomendados, a COFAEX rejeita a proposta e ela passa a apresentar o status CANCELADA no SIGA.

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Variável: A COFAEX avalia a proposta em até duas semanas; não há prazo limite para o proponente complementar as informações após a mudança de status da proposta para PENDENTE; não há prazo limite para ajustes na proposta original, caso seja necessário.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    1 - Submissão da ação pelo Sistema Integrado de Gestão da PR-5;

    2 - Aprovação do coordenador de Extensão da unidade (ou equivalente);

    3 - Aprovação pela Unidade.

  • Locais e formas para eventual manifestação

    http://www.ouvidoria.ufrj.br/

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • cofaex@pr5.ufr.br
  • Setor responsável:

    PR5 - Pró-reitoria de extensão

  • Horários:

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Regimento da Extensão RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE MARÇO DE 2020, do Conselho de Extensão Universitária.

    Art. 21 § 2º O coordenador é responsável pela complementação e atualização no Sistema de Informação e Gestão adotado pela PR-5, das informações relativas ao nome e ao número de integrantes da equipe executora de seus projetos, bem como ao número de horas de atividades executadas.

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