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DIRAC - Diretoria de Acessibilidade - Diretora geral: Amélia Abigail Rosauro de Almeida - Diretora adjunta: Claudia Fatima Morais Martins

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Atualizado em 26/06/2020
  • Descrição do Serviço

    A DIRAC é a instância responsável por acolher e orientar os alunos com deficiência que chegam à UFRJ. A Diretoria de Acessibilidade tem como meta principal a organização e a construção da política de acessibilidade da UFRJ e nossa maior missão cotidiana é a de orientar as unidades da UFRJ a promoverem a acessibilidade e a consequente inclusão de todas as pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação da UFRJ.

    A Diretoria de Acessibilidade (DIRAC), vinculada ao Gabinete do Reitor, trabalha coletando dados relativos à acessibilidade na UFRJ, identificando demandas e necessidades, mantendo interlocução com as diversas instâncias dentro e fora da universidade, sugerindo e propondo aquisição e adaptação de mobiliários e materiais didático-pedagógicos adaptados, apoiando execução de eventos, campanhas e ações para a garantia da cidadania e do acolhimento das pessoas com deficiência no âmbito da UFRJ.

  • Forma de atendimento

    Presencial e Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    Atendimento às pessoas que necessitem de informações quanto à Acessibilidade e os programas existentes dentro da UFRJ

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Variável - Período de Pandemia

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    O atendimento da DIRAC se faz presencialmente ou por telefone. Entretanto, nesse período de Pandemia de COVID-19, estamos realizando o atendimento via e-mail institucional, com o recebimento de dúvidas e de perguntas as quais responderemos prontamente.

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Presencial: Prédio da Reitoria - Gabinete do Reitor - Sala 1

    Por e-mail: dirac@reitoria.ufrj.br

    Telefone: 3938-1608

Atendimento
  • Telefone(s):
    • (21) 3938-1608
    • (21) 3938-3362
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • dirac@reitoria.ufrj.br
  • Endereço(s) do serviço / Campus:

    Prédio da Reitoria - Gabinete do Reitor - Sala 1 - Av. Pedro Calmon, 2º Andar , 550 / Edifício da Reitoria, 2º Andar

    Cidade Universitária

    Rio de Janeiro , RJ

    Cidade Universitária

  • Setor responsável:

    DIRAC

  • Horários:

    10:00 -16:00 - Em período normal

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    LBI = Lei Brasileira de Inclusão - LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    DECRETO Nº 9.451, DE 26 DE JULHO DE 2018 - Regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

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