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ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO

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Atualizado em 16/07/2020
  • Descrição do Serviço

    Incentivo concedido ao servidor que opta por permanecer em atividade após ter preenchido todos os requisitos para a aposentadoria de valor equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária.

    O servidor que recebe esse incentivo continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe, a título de abono de permanência, retribuição de mesmo valor.

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1

    Requerente

    Dirige-se ao Departamento de Pessoal com a documentação e formulários assinados;

    2

    DP

    Autua o processo no SEI, inclui os documentos necessários e encaminha à Seção Amparo Legal (PR4/SUPER/DVDD/SEAL);

    3

    SEAL

    Emite o amparo legal e envia à Superintendência Geral de Pessoal (PR4/SUPER) para autorização; Após, encaminha para a Divisão de Cadastro (PR4/CGP/DCAD);

    4

    DCAD

    Realiza as rotinas sistêmicas para implantação do abono de permanência e encaminha para a Seção de Pagamento de Ativos (PR4/CGP/DVPAG/SEPA)

    5

    SEPA

    Executa a rotina de pagamento e encaminha o processo ao departamento de pessoal da unidade;

    6

    DP

    Convoca o servidor para tomar ciência do resultado e arquiva o processo (UNIDADE/ArquivoSEI);

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Verificar com o setor responsável.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    Ter completado os requisitos para a aposentadoria na forma do disposto na Constituição Federal e na Lei 8.112/1990 e não se aposentar.

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Departamento Pessoal - Verificar contatos em sua unidade

    Divisão de Direitos e Deveres - direitosedeveres@pr4.ufrj.br

    Central Atendimento de Pessoal - atendimento.pessoal.ufrj.br

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • atendimento@pr4.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

    8:00 às 17:00

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Artigo 40, §19 da Constituição Federal

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