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Descrição do Serviço
Incentivo concedido ao servidor que opta por permanecer em atividade após ter preenchido todos os requisitos para a aposentadoria de valor equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária.
O servidor que recebe esse incentivo continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe, a título de abono de permanência, retribuição de mesmo valor.
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Forma de atendimento
Somente Online
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Principais etapas para o processamento do serviço
1
Requerente
Dirige-se ao Departamento de Pessoal com a documentação e formulários assinados;
2
DP
Autua o processo no SEI, inclui os documentos necessários e encaminha à Seção Amparo Legal (PR4/SUPER/DVDD/SEAL);
3
SEAL
Emite o amparo legal e envia à Superintendência Geral de Pessoal (PR4/SUPER) para autorização; Após, encaminha para a Divisão de Cadastro (PR4/CGP/DCAD);
4
DCAD
Realiza as rotinas sistêmicas para implantação do abono de permanência e encaminha para a Seção de Pagamento de Ativos (PR4/CGP/DVPAG/SEPA)
5
SEPA
Executa a rotina de pagamento e encaminha o processo ao departamento de pessoal da unidade;
6
DP
Convoca o servidor para tomar ciência do resultado e arquiva o processo (UNIDADE/ArquivoSEI);
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Prazo máximo para prestação deste serviço
Verificar com o setor responsável.
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Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço
Ter completado os requisitos para a aposentadoria na forma do disposto na Constituição Federal e na Lei 8.112/1990 e não se aposentar.
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Locais e formas para eventual manifestação
Departamento Pessoal - Verificar contatos em sua unidade
Divisão de Direitos e Deveres - direitosedeveres@pr4.ufrj.br
Central Atendimento de Pessoal - atendimento.pessoal.ufrj.br
ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO
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Atualizado em 16/07/2020
Atendimento
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Telefone(s):
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Email(s) do setor responsável pelo serviço:
- atendimento@pr4.ufrj.br
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Setor responsável:
PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal
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Horários:
8:00 às 17:00
Informações
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Público alvo
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Legislação
Artigo 40, §19 da Constituição Federal