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ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - HORA EXTRA (ANO VIGENTE)

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Atualizado em 16/07/2020
  • Descrição do Serviço

    Vantagem pecuniária devida pela prestação de serviço em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, condicionada à ocorrência e comprovação de situações excepcionais e temporárias para execução de tarefas de imprescindível necessidade para o serviço público, cujo adiamento ou interrupção importe em manifesto prejuízo.

    A prestação do serviço extraordinário se dará somente mediante prévia e expressa autorização do dirigente da unidade e para execução de serviço extraordinário.

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1

    Chefia imediata

    Encaminha ao Departamento de Pessoal a documentação e formulários assinados;

    2

    DP

    Autua o processo no SEI (se for o primeiro pedido do ano na unidade). Abre o processo, inclui a documentação da solicitação, registra a ocorrência na frequência do mês em que houve a prestação do serviço para cada servidor autorizado.

    Registra no processo a informação de inclusão das horas extras para a folha de pagamento e aguarda, mantendo o processo aberto, para possíveis novas solicitações.

    3

    DP

    Após o fechamento da última folha de pagamento do ano corrente, em dezembro, o departamento de pessoal deverá arquivar o processo..

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Verificar com o setor responsável.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    Ocorrência e comprovação de situações excepcionais e temporárias para execução de tarefas de imprescindível necessidade para o serviço público, cujo adiamento ou interrupção importe em manifesto prejuízo;

    Proposição, supervisão e controle pela chefia imediata;

    Prévia e expressa autorização do dirigente da unidade;

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Departamento Pessoal - Verificar contatos em sua unidade

    Central Atendimento de Pessoal - atendimento.pessoal.ufrj.br

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • atendimento@pr4.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

    8:00 às 17:00

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Artigos 73 e 74, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;

    Decreto nº 948, de 05/10/1993;

    Decreto nº 95.683, de 28/01/1988;

    Medida Provisória nº2.174-28, de 24/08/2001;

    Orientação Normativa MPOG nº3, de 28/04/2015.

    Instrução Normativa PR4/UFRJ nº01, de 21/01/2016;

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