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Descrição do Serviço
É o afastamento do servidor de cargo efetivo para realizar pesquisa/estudo no âmbito do Programa de Internacionalização da CAPES.
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Forma de atendimento
Somente Online
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Principais etapas para o processamento do serviço
1
Requerente
Dirige-se ao Departamento de Pessoal com a documentação e os formulários assinados;
2
Seção de Pessoal da unidade
Autua o processo no SEI e encaminha à Direção para apreciar e aprovar a solicitação;
3
Seção de Pessoal da unidade
Envia o processo eletrônico à SEAL/DVDD/PR-4;
4
SEAL/DVDD/PR-4
Emite o amparo legal e envia à Superintendência;
5
Superintendência/PR-4
Analisa o pedido e, após deferimento, envia à Divisão de Publicações para publicar o afastamento;
6
DPUB/CGP/PR-4
Publica o afastamento em D.O.U. e BUFRJ e envia à Divisão de Cadastro;
7
DCAD/CGP/PR-4
Realiza o cadastramento do afastamento no sistema e devolve o processo à unidade de origem.
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Prazo máximo para prestação deste serviço
Verificar com o setor responsável.
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Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço
Ser servidor de cargo efetivo;
Interesse da Administração;
Correlação com a área de atuação.
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Locais e formas para eventual manifestação
Seção de Pessoal da Unidade;
Seção de Amparo Legal/DVDD/PR-4 - direitosedeveres@pr4.ufrj.br;
Central de Atendimento de Pessoal - atendimento@pessoal.ufrj.br
AFASTAMENTO DO PAÍS (PROGRAMA DE INTERNACIONALIZAÇÃO/PRINT)
Atendimento
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Telefone(s):
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Email(s) do setor responsável pelo serviço:
- atendimento@pr4.ufrj.br
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Setor responsável:
PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal
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Horários:
8:00 às 17:00
Informações
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Público alvo
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Legislação
Artigos 95 e 96-A da Lei 8.112/90;
Decreto nº 5707/2006;
Art. 102, inc. IV da Lei 8.112/90 com a redação dada pela Lei nº 11.907/2009 (considera de efetivo exercício, os afastamentos para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento);
Art. 30, § 3º, da Lei nº 12.772/2012 (Estruturação do plano de carreira e cargos do magistério federal);
Art. 9º do Decreto nº 5707/2006 (Institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional);
Art. 30, inciso I e § 2º da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 12.863/2013;
Art. 22, § 3º da Lei nº 12.772/2012;
Art. 26, § 1º, inciso V da Lei nº 12.772/2012;
Artigo 5º da Orientação Normativa SRH nº 2, de 23/02/2011 (regula férias no período de licença e afastamentos);
Artigo 1º da Orientação Normativa SEGEP nº 10, de 03/10/2014 (altera art. 5º da ON/SRH 02/2011)