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AFASTAMENTO NO PAÍS (EVENTO DE CURTA DURAÇÃO) - COM ÔNUS UFRJ

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Atualizado em 16/07/2020
  • Descrição do Serviço

    É o afastamento do servidor de cargo efetivo para participar de eventos com menos de 15 (quinze) dias como conferências, congressos, simpósios e visitas técnicas com solicitação de diárias, passagens e/ou taxas de inscrição custeadas pela UFRJ.

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1

    Requerente

    Dirige-se ao Departamento de Pessoal com a documentação e os formulários assinados;

    2

    Seção de Pessoal da unidade

    Autua o processo no SEI e encaminha à Direção da unidade;

    3

    Direção da unidade

    Aprecia e aprova a solicitação e enviar à Seção de Planejamento Orçamentário/PR-3 para verificação de disponibilidade orçamentária;

    4

    PR3/SGPO/DIPOG/SPO

    Analisa a disponibilidade orçamentária, emite decisão aceitando ou não execução da despesa e, posteriormente, devolve à Seção de Pessoal da unidade de origem;

    5

    Seção de Pessoal

    Comunica a decisão da PR-3 ao interessado e, caso o interessado mantenha o interesse em se afastar, providencia publicação em BUFRJ, dá ciência ao interessado e, após a conclusão do afastamento, arquiva o processo. Obs.: Caso o interessado não se afaste, após ciência e manifestação nos autos, deve-se arquivar o processo.

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    72 horas

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    Ser servidor de cargo efetivo;

    Interesse da Administração;

    Correlação com a área de atuação

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Seção de Pessoal da Unidade;

    Central de Atendimento de Pessoal - atendimento@pessoal.ufrj.br

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • atendimento@pr4.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

    8:00 às 17:00

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Artigos 95 e 96-A da Lei 8.112/90;

    Decreto nº 5707/2006;

    Art. 102, inc. IV da Lei 8.112/90 com a redação dada pela Lei nº 11.907/2009 (considera de efetivo exercício, os afastamentos para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento);

    Art. 30, § 3º, da Lei nº 12.772/2012 (Estruturação do plano de carreira e cargos do magistério federal);

    Art. 9º do Decreto nº 5707/2006 (Institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional);

    Art. 30, inciso I e § 2º da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 12.863/2013;

    Art. 22, § 3º da Lei nº 12.772/2012;

    Art. 26, § 1º, inciso V da Lei nº 12.772/2012;

    Artigo 5º da Orientação Normativa SRH nº 2, de 23/02/2011 (regula férias no período de licença e afastamentos);

    Artigo 1º da Orientação Normativa SEGEP nº 10, de 03/10/2014 (altera art. 5º da ON/SRH 02/2011)

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