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Descrição do Serviço
É o afastamento do servidor de cargo efetivo para participar de eventos com menos de 15 (quinze) dias como conferências, congressos, simpósios e visitas técnicas com solicitação de diárias, passagens e/ou taxas de inscrição custeadas pela UFRJ.
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Forma de atendimento
Somente Online
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Principais etapas para o processamento do serviço
1
Requerente
Dirige-se ao Departamento de Pessoal com a documentação e os formulários assinados;
2
Seção de Pessoal da unidade
Autua o processo no SEI e encaminha à Direção da unidade;
3
Direção da unidade
Aprecia e aprova a solicitação e enviar à Seção de Planejamento Orçamentário/PR-3 para verificação de disponibilidade orçamentária;
4
PR3/SGPO/DIPOG/SPO
Analisa a disponibilidade orçamentária, emite decisão aceitando ou não execução da despesa e, posteriormente, devolve à Seção de Pessoal da unidade de origem;
5
Seção de Pessoal
Comunica a decisão da PR-3 ao interessado e, caso o interessado mantenha o interesse em se afastar, providencia publicação em BUFRJ, dá ciência ao interessado e, após a conclusão do afastamento, arquiva o processo. Obs.: Caso o interessado não se afaste, após ciência e manifestação nos autos, deve-se arquivar o processo.
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Prazo máximo para prestação deste serviço
72 horas
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Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço
Ser servidor de cargo efetivo;
Interesse da Administração;
Correlação com a área de atuação
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Locais e formas para eventual manifestação
Seção de Pessoal da Unidade;
Central de Atendimento de Pessoal - atendimento@pessoal.ufrj.br
AFASTAMENTO NO PAÍS (EVENTO DE CURTA DURAÇÃO) - COM ÔNUS UFRJ
Atendimento
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Telefone(s):
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Email(s) do setor responsável pelo serviço:
- atendimento@pr4.ufrj.br
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Setor responsável:
PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal
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Horários:
8:00 às 17:00
Informações
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Público alvo
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Legislação
Artigos 95 e 96-A da Lei 8.112/90;
Decreto nº 5707/2006;
Art. 102, inc. IV da Lei 8.112/90 com a redação dada pela Lei nº 11.907/2009 (considera de efetivo exercício, os afastamentos para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento);
Art. 30, § 3º, da Lei nº 12.772/2012 (Estruturação do plano de carreira e cargos do magistério federal);
Art. 9º do Decreto nº 5707/2006 (Institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional);
Art. 30, inciso I e § 2º da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 12.863/2013;
Art. 22, § 3º da Lei nº 12.772/2012;
Art. 26, § 1º, inciso V da Lei nº 12.772/2012;
Artigo 5º da Orientação Normativa SRH nº 2, de 23/02/2011 (regula férias no período de licença e afastamentos);
Artigo 1º da Orientação Normativa SEGEP nº 10, de 03/10/2014 (altera art. 5º da ON/SRH 02/2011)