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Auxílio Material Didático - DAE

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Atualizado em 21/08/2023
  • Descrição do Serviço

    O Auxílio Material Didático consiste em benefício financeiro no valor de R$ 300,00, com a finalidade de suprir parcialmente as despesas com aquisição de material didático e pedagógico necessários para o pleno desenvolvimento das atividades dos cursos de graduação presenciais, visando contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, selecionados a partir dos critérios e normas dispostos na Resolução 02/19 e por meio de edital público.

  • Forma de atendimento

    Presencial e Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    • Inscrição online;

    • Entrega de documentação;

    • Análise socioeconômica pela equipe do Serviço Social;

    • Divulgação do resultado preliminar;

    • Período de interposição de recursos ao certame;

    • Resultado final.

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    O tempo máximo que o/a estudante poderá usufruir dos benefícios previstos na Resolução 02/19 será igual ao prazo médio de integralização do curso de graduação presencial que está matriculado/a.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    Conforme Edital:

    • Documentos comprobatórios de renda;

    • Documentos civis;

    • Comprovantes de residência e de despesas.

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Comparecer presencialmente a divisão ou enviar e-mail.

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • dae@pr7.ufrj.br
  • Endereço(s) do serviço / Campus:

    Av. Athos da Silveira Ramos , 274

    Cidade Universitária

    Rio de Janeiro , RJ

    Cidade Universitária

  • Setor responsável:

    PR7 - Pró-Reitoria de Polítcas Estudantis

  • Horários:

    09hs às 16hs de segunda-feira à sexta-feira

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988; Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

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