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AFASTAMENTO PARA O EXTERIOR (EVENTO)

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Atualizado em 16/07/2020
  • Descrição do Serviço

    É o afastamento do servidor de cargo efetivo para participar de eventos como conferências, congressos, simpósios e visitas técnicas.

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1

    Requerente

    Dirige-se ao Departamento de Pessoal com a documentação e os formulários assinados;

    2

    Seção de Pessoal da unidade

    Autua o processo no SEI e encaminha à Direção para apreciar e aprovar a solicitação;

    3

    Seção de Pessoal da unidade

    Envia o processo eletrônico à SEAL/DVDD/PR-4;

    4

    SEAL/DVDD/PR-4

    Emite o amparo legal e envia à Superintendência;

    5

    Superintendência/PR-4

    Analisa o pedido e, após deferimento, envia à Divisão de Publicações para publicar o afastamento;

    6

    DPUB/CGP/PR-4

    Publica o afastamento em D.O.U. e BUFRJ e envia à Divisão de Cadastro;

    7

    DCAD/CGP/PR-4

    Realiza o cadastramento do afastamento no sistema e devolve o processo à unidade de origem;

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Verificar com o setor responsável.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    Ser servidor de cargo efetivo;

    Interesse da Administração;

    Correlação com a área de atuação.

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Seção de Pessoal da Unidade;

    Seção de Amparo Legal/DVDD/PR-4 - direitosedeveres@pr4.ufrj.br;

    Central de Atendimento de Pessoal - atendimento@pessoal.ufrj.br

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • atendimento@pr4.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Artigos 95 e 96-A da Lei 8.112/90;

    Decreto nº 5707/2006;

    Art. 102, inc. IV da Lei 8.112/90 com a redação dada pela Lei nº 11.907/2009 (considera de efetivo exercício, os afastamentos para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento);

    Art. 30, § 3º, da Lei nº 12.772/2012 (Estruturação do plano de carreira e cargos do magistério federal);

    Art. 9º do Decreto nº 5707/2006 (Institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional);

    Art. 30, inciso I e § 2º da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 12.863/2013;

    Art. 22, § 3º da Lei nº 12.772/2012;

    Art. 26, § 1º, inciso V da Lei nº 12.772/2012;

    Artigo 5º da Orientação Normativa SRH nº 2, de 23/02/2011 (regula férias no período de licença e afastamentos);

    Artigo 1º da Orientação Normativa SEGEP nº 10, de 03/10/2014 (altera art. 5º da ON/SRH 02/2011).

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