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AFASTAMENTO PARA O EXTERIOR (QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL) - COM ÔNUS UFRJ

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Atualizado em 16/07/2020
  • Descrição do Serviço

    É o afastamento do servidor de cargo efetivo para realizar programas de aperfeiçoamento (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) em instituição de ensino superior com solicitação de diárias, passagens e/ou taxas de inscrição custeadas pela UFRJ.

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1

    Requerente

    Dirige-se ao Departamento de Pessoal de sua unidade com a documentação e os formulários assinados;

    2

    Seção de Pessoal da unidade

    Autua o processo no SEI e encaminha à Direção para apreciar e aprovar a solicitação;

    3

    Seção de Pessoal da unidade

    Envia o processo eletrônico à Seção de Planejamento Orçamentário/PR-3 para verificação de disponibilidade orçamentária;

    4

    PR3/SGPO/DIPOG/SPO

    Analisa a disponibilidade orçamentária;

    5

    PR3/SGPO/DIPOG/SPO

    Se negada a execução da despesa, o processo é enviado de volta à unidade de origem para ciência do interessado e manifestação acerca do interesse em prosseguir com o afastamento sem ônus UFRJ. Caso não haja interesse, o processo é arquivado. Caso haja o interesse, o processo é enviado à SEAL/DVDD/PR-4 manifestando o interesse do servidor em prosseguir;

    6

    PR3/SGPO/DIPOG/SPO

    Se a execução da despesa for autorizada, o processo é encaminhado diretamente à SEAL/DVDD/PR-4;

    7

    SEAL/DVDD/PR-4

    Faz a análise documental, emite o amparo legal e envia à Superintendência para autorização;

    8

    Superintendência

    Autoriza o processo e envia ao Gabinete do Reitor;

    9

    Gabinete do Reitor

    Ratifica as autorizações e encaminha à Divisão de Publicações;

    10

    DPUB

    Publica o afastamento em D.O.U ou BUFRJ e encaminha o processo à PR-6 ou unidade cadastradora do SCDP;

    11

    PR-6 ou unid. cad.

    Providencia o cadastro do afastamento no SCDP e encaminha à Divisão de Cadastro;

    12

    DCAD

    Cadastra o afastamento no SIAPE e encaminha à Seção de Pessoal da unidade do requerente;

    13

    Seção de Pessoal

    Dá ciência ao servidor e arquiva o processo no SEI.

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Verificar com o setor responsável.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    Ser servidor de cargo efetivo;

    Interesse da Administração;

    Correlação com a área de atuação

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Seção de Pessoal da Unidade;

    Seção de Amparo Legal/DVDD/PR-4 - direitosedeveres@pr4.ufrj.br;

    Central de Atendimento de Pessoal - atendimento@pessoal.ufrj.br

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • atendimento@pr4.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Artigos 95 e 96-A da Lei 8.112/90;

    Decreto nº 5707/2006;

    Art. 102, inc. IV da Lei 8.112/90 com a redação dada pela Lei nº 11.907/2009 (considera de efetivo exercício, os afastamentos para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento);

    Art. 30, § 3º, da Lei nº 12.772/2012 (Estruturação do plano de carreira e cargos do magistério federal);

    Art. 9º do Decreto nº 5707/2006 (Institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional);

    Art. 30, inciso I e § 2º da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 12.863/2013;

    Art. 22, § 3º da Lei nº 12.772/2012;

    Art. 26, § 1º, inciso V da Lei nº 12.772/2012;

    Artigo 5º da Orientação Normativa SRH nº 2, de 23/02/2011 (regula férias no período de licença e afastamentos);

    Artigo 1º da Orientação Normativa SEGEP nº 10, de 03/10/2014 (altera art. 5º da ON/SRH 02/2011).

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