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Descrição do Serviço
Alteração, a pedido e no interesse da administração, do regime de trabalho (40 horas, 30 horas, 20 horas) de servidor técnico administrativo em educação, com remuneração proporcional calculada sobre a totalidade da remuneração.
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Forma de atendimento
Somente Online
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Principais etapas para o processamento do serviço
1
Requerente
Dirige-se ao Departamento de Pessoal com a documentação e formulários assinados;
2
DP
Autua o processo no SEI e encaminha à Seção de Procedimentos Disciplicares (PR4/SUPER/DVDD/SEPD);
3
SEPD
Emite parecer fundamentado e envia à Superintendência Geral de Pessoal (PR4/SUPER) para autorização; Após, encaminha para a Divisão de Publicações (PR4/CGP/DPUB);
4
DPUB
Elabora portaria, encaminha para assinatura do Superintendente e providencia sua publicação no Boletim UFRJ. Após encaminha para a Divisão de Cadastro (PR4/CGP/DCAD);
5
DCAD
Realiza as rotinas sistêmicas para registro da licença e encaminha para a Seção de Pagamento de Ativos (PR4/CGP/DVPAG/SEPA) para os acertos financeiros.
6
SEPA
Realiza os acertos financeiros necessários e encaminha ao Departamento de Pessoal para ciência do interessado;
7
DP
Convoca o servidor para tomar ciência e arquiva o processo (UNIDADE/ArquivoSEI);
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Prazo máximo para prestação deste serviço
Verificar com o setor responsável.
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Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço
Disponibilidade orçamentária e compatibilidade de horário, nos casos de ocorrência de acumulação legal de cargos, empregos ou funções.
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Locais e formas para eventual manifestação
Departamento Pessoal - Verificar contatos em sua unidade
Divisão de Direitos e Deveres - direitosedeveres@pr4.ufrj.br
Central Atendimento de Pessoal - atendimento.pessoal.ufrj.br
ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
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Atualizado em 16/07/2020
Atendimento
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Telefone(s):
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Email(s) do setor responsável pelo serviço:
- atendimento@pr4.ufrj.br
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Setor responsável:
PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal
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Horários:
Informações
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Público alvo
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Legislação
Art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Título II do MP no 2.174, de 24 de agosto de 2001
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995