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APOSENTADORIA

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Atualizado em 16/07/2020
  • Descrição do Serviço

    Passagem remunerada do servidor para a inatividade, após cumprimento de todos os requisitos estabelecidos em lei.

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1

    Requerente

    Dirige-se ao Departamento de Pessoal com a documentação e formulários assinados;

    2

    DP

    Autua o processo no SEI e encaminha à Seção de Aposentados (PR4/CGP/DVAP/SEAP); (ver obs4)

    3

    SEAP

    Analisa o processo, elabora portaria de concessão do benefício e encaminha para assinatura do Pró-Reitor de Pessoal.

    Após, publica o ato em Diário Oficial, realiza as rotinas sistêmicas para implantação do benefício e comunica, por e-mail, ao Departamento Pessoal e ao Servidor da publicação e início do benefício.

    Concluído esse procedimento encaminha à Seção de Pagamento de Aposentados e Outros vínculos (PR4/CGP/DVPAG/SEPAV) para os acertos necessários;

    4

    SEPAV

    Realiza os acertos financeiros necessários e encaminha para a Seção de Aposentados (PR4/CGP/DVAP/SEAP);

    5

    SEAP

    Registra ato no sistema e-pessoal, encaminha à CGU para análise da legalidade. Após arquiva o processo (PR4/Arquivamento SEI);

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Verificar com o setor responsável.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    1. Aposentadorias Voluntárias (por idade e tempo de contribuição):

    1 Art. 2° da EC n°41/2003 (antecipação de idade): servidor que ingressou até 16/12/1998

    Requisitos:

    Ter ingressado em cargo efetivo até 16/12/1998

    Tempo no cargo: 05 anos

    Homem: 35 anos de tempo de contribuição e 53 anos de idade mínima

    Mulher: 30 anos de contribuição e 48 anos de idade mínima

    Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/1998

    Regra especial para professor: Acréscimo de 17% para homens ou 20% para mulheres no tempo de efetivo exercício até 16/12/1998

    Características:

    Forma de cálculo: Média aritmética das contribuições com redutor

    Redutor de 5% por ano antecipado de idade em relação aos limites estabelecidos pelo Art. 40, § 1°, inciso III, alínea A e § 5° da Constituição Federal para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 01/01/2006

    Não possui Paridade. O benefício será reajustado na mesma data e índice utilizado dos benefícios do RGPS

    2 Artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC41/2003: servidor que ingressou até 31/12/2003

    Requisitos:

    Ter ingressado em cargo efetivo até 31/12/2003

    Tempo no cargo: 05 anos

    Tempo na carreira: 10 anos

    Tempo no serviço público: 20 anos

    Homem: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade mínima

    Mulher: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade mínima

    Regra especial para professor: (ver item 1.3)

    Características:

    Forma de cálculo: Última remuneração do cargo efetivo

    Proventos integrais

    Possui Paridade no benefício de aposentadoria, mas não no da pensão, ou seja, o benefício de aposentadoria será reajustado na mesma data e com mesmo índice do reajuste dos servidores ativos e o benefício de pensão que vier a gerar será reajustado na mesma data e índice dos benefícios do RGPS

    3 Artigo 6º § 5° EC41/2003 exclusivo magistério EBTT: servidor que ingressou até 31/12/2003

    Requisitos:

    Ter ingressado em cargo efetivo até 31/12/2003

    Tempo no cargo: 05 anos

    Tempo na carreira: 10 anos

    Tempo no serviço público: 20 anos

    Homem: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade mínima

    Mulher: 25 anos de contribuição e 50 anos de idade mínima

    Comprovar tempo efetivo exclusivo de exercício das funções de magistério na educação infantil, fundamental e médio

    Características:

    Forma de cálculo: Última remuneração do cargo efetivo

    Proventos integrais

    Possui Paridade no benefício de aposentadoria, mas não no da pensão, ou seja, o benefício de aposentadoria será reajustado na mesma data e com mesmo índice do reajuste dos servidores ativos e o benefício de pensão que vier a gerar será reajustado na mesma data e índice dos benefícios do RGPS

    4 Artigo 3º da EC47/2005: servidor que ingressou até 16/12/1998

    Requisitos:

    Ter ingressado em cargo efetivo até 16/12/1998

    Tempo no cargo: 05 anos

    Tempo na carreira: 15 anos

    Tempo no serviço público: 25 anos

    Homem: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade mínima

    Mulher: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade mínima

    Redutor: Para cada ano excedente de contribuição pode-se diminuir um ano na idade. Exemplo:

    Homem: 36 anos de contribuição e 59 anos de idade OU

    Homem: 37 anos de contribuição e 58 anos de idade OU

    ...

    Mulher: 31 anos de contribuição e 54 anos de idade OU

    Mulher: 32 anos de contribuição e 53 anos de idade

    Características:

    Forma de cálculo: Última remuneração do cargo efetivo

    Proventos integrais

    Possui Paridade no benefício de aposentadoria e no de pensão gerada, ou seja, tanto o benefício de aposentadoria quanto o de pensão gerada serão reajustados na mesma data e com mesmo índice do reajuste dos servidores ativos

    5 Regra Geral da EC41/2003 (vigente a partir de 31/12/2003) - Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF88

    Requisitos:

    Tempo no cargo: 05 anos

    Tempo no serviço público: 10 anos

    Homem: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade mínima

    Mulher: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade mínima

    Regra especial para professor: (ver item 1.6)

    Características:

    Forma de cálculo: Média aritmética das contribuições

    Proventos integrais (valor integral da média das contribuições)

    Não possui Paridade. O benefício será reajustado na mesma data e índice utilizado dos benefícios do RGPS

    6 Regra Geral da EC41/2003 (vigente a partir de 31/12/2003) - Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” combinado com § 5° da CF88 - exclusivo magistério EBTT:

    Requisitos:

    Tempo no cargo: 05 anos

    Tempo no serviço público: 10 anos

    Homem: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade

    Mulher: 25 anos de contribuição e 50 anos de idade

    Comprovar tempo efetivo exclusivo de exercício das funções de magistério na educação infantil, fundamental e médio

    Características:

    Forma de cálculo: Média aritmética das contribuições

    Proventos integrais (valor integral da média das contribuições)

    Não possui Paridade. O benefício será reajustado na mesma data e índice utilizado dos benefícios do RGPS

    7 Regra Geral da EC41/2003 (vigente a partir de 31/12/2003) - Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF88 (proporcional por idade)

    Requisitos:

    Tempo no cargo: 05 anos

    Tempo no serviço público: 10 anos

    Tempo de contribuição mínimo: 03 anos

    Homem: 65 anos de idade mínima

    Mulher: 60 anos de idade mínima

    Características:

    Forma de cálculo: Média aritmética das contribuições

    Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (proporção calculada em cima do valor da média)

    Não possui Paridade. O benefício será reajustado na mesma data e índice utilizado dos benefícios do RGPS

    8 Aposentadoria Especial

    Requisitos:

    25 anos de contribuição exercidos no Serviço Público Federal em condições especiais de modo permanente, não ocasional ou intermitente. Amparada por decisão em Mandado de Injunção baseado na ON SRH/MP n° 06 de 21/06/2010.

    Características:

    Forma de cálculo: Média aritmética das contribuições

    Proventos integrais (valor integral da média das contribuições)

    Não possui Paridade. O benefício será reajustado na mesma data e índice utilizado dos benefícios do RGPS

    2. Aposentadoria Compulsória:

    2.1 Art. 40, § 1º, inciso II da CF88 (redação da EC41/2003) combinada com Lei Complementar 152 de 03/12/2015 publicada em 04/12/2015.

    Requisitos:

    75 anos de idade tanto para homens quanto para mulheres.

    Características:

    Forma de cálculo: Média aritmética das contribuições

    Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (proporção em cima do valor da média)

    Não possui Paridade. O benefício será reajustado na mesma data e índice utilizado dos benefícios do RGPS

    A aposentadoria compulsória é automática, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo

    3. Aposentadorias por Invalidez Permanente:

    3.1 Art. 40, § 1º, inciso I da CF88 (redação da EC41/2003) – Proporcional:

    Requisitos:

    Tempo de contribuição mínimo: 02 anos

    Invalidez permanente atestada por junta médica oficial

    Características:

    Forma de cálculo: Média aritmética das contribuições

    Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (proporção em cima do valor da média)

    Não possui Paridade. O benefício será reajustado na mesma data e índice utilizado dos benefícios do RGPS

    Não dá direito a isenção de imposto de renda

    3.2 Regra do Art. 40, § 1°, inciso I da CF88 (redação da EC41/2003) - Integral:

    Requisitos:

    Tempo de contribuição mínimo: 02 anos

    Invalidez permanente atestada por junta médica oficial

    Invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei

    Características:

    Forma de cálculo: Média aritmética das contribuições

    Proventos integrais (valor integral da média das contribuições)

    Não possui Paridade. O benefício será reajustado na mesma data e índice utilizado dos benefícios do RGPS

    Dá direito a isenção de imposto de renda

    3.3 Regra do Art. 40, § 1°, inciso I da CF88 (redação da EC41/2003) c/c Art. 6º-A da CF88 (redação da EC70/2012) - servidor que ingressou até 31/12/2013 - Proporcional:

    Requisitos:

    Ter ingressado em cargo efetivo até 31/12/2013

    Tempo de contribuição mínimo: 02 anos

    Invalidez permanente atestada por junta médica oficial

    Características:

    Forma de cálculo: Última remuneração do cargo efetivo

    Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (proporção em cima do valor da última remuneração)

    Possui Paridade, ou seja, o benefício de aposentadoria será reajustado na mesma data e com mesmo índice do reajuste dos servidores ativos

    Não dá direito a isenção de imposto de renda

    3.4 Regra do Art. 40, § 1°, inciso I da CF88 (redação da EC41/2003) c/c Art. 6º-A da CF88 (redação da EC70/2012) - servidor que ingressou até 31/12/2013 - Integral:

    Requisitos:

    Ter ingressado em cargo efetivo até 31/12/2013

    Tempo de contribuição mínimo: 02 anos

    Invalidez permanente atestada por junta médica oficial

    Invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei

    Características:

    Forma de cálculo: Última remuneração do cargo efetivo

    Proventos integrais

    Possui Paridade, ou seja, o benefício de aposentadoria será reajustado na mesma data e com mesmo índice do reajuste dos servidores ativos

    Dá direito a isenção de imposto de renda

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Departamento Pessoal - Verificar contatos em sua unidade

    Divisão de Aposentados e Pensionistas - aposentadoepensionista@pr4.ufrj.br (Ticket)

    Central de Atendimento de Pessoal - atendimento.pessoal.ufrj.br

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • atendimento@pr4.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Art. 40 da Constituição federal de 88

    Emenda Constitucional 20/98

    Emenda Constitucional 41/03

    Emenda Constitucional 47/05

    Emenda Constitucional 70/12

    Lei Complementar 152/15

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