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Descrição do Serviço
Passagem remunerada do servidor para a inatividade, após cumprimento de todos os requisitos estabelecidos em lei.
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Forma de atendimento
Somente Online
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Principais etapas para o processamento do serviço
1
Requerente
Dirige-se ao Departamento de Pessoal com a documentação e formulários assinados;
2
DP
Autua o processo no SEI e encaminha à Seção de Aposentados (PR4/CGP/DVAP/SEAP); (ver obs4)
3
SEAP
Analisa o processo, elabora portaria de concessão do benefício e encaminha para assinatura do Pró-Reitor de Pessoal.
Após, publica o ato em Diário Oficial, realiza as rotinas sistêmicas para implantação do benefício e comunica, por e-mail, ao Departamento Pessoal e ao Servidor da publicação e início do benefício.
Concluído esse procedimento encaminha à Seção de Pagamento de Aposentados e Outros vínculos (PR4/CGP/DVPAG/SEPAV) para os acertos necessários;
4
SEPAV
Realiza os acertos financeiros necessários e encaminha para a Seção de Aposentados (PR4/CGP/DVAP/SEAP);
5
SEAP
Registra ato no sistema e-pessoal, encaminha à CGU para análise da legalidade. Após arquiva o processo (PR4/Arquivamento SEI);
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Prazo máximo para prestação deste serviço
Verificar com o setor responsável.
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Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço
1. Aposentadorias Voluntárias (por idade e tempo de contribuição):
1 Art. 2° da EC n°41/2003 (antecipação de idade): servidor que ingressou até 16/12/1998
Requisitos:
Ter ingressado em cargo efetivo até 16/12/1998
Tempo no cargo: 05 anos
Homem: 35 anos de tempo de contribuição e 53 anos de idade mínima
Mulher: 30 anos de contribuição e 48 anos de idade mínima
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/1998
Regra especial para professor: Acréscimo de 17% para homens ou 20% para mulheres no tempo de efetivo exercício até 16/12/1998
Características:
Forma de cálculo: Média aritmética das contribuições com redutor
Redutor de 5% por ano antecipado de idade em relação aos limites estabelecidos pelo Art. 40, § 1°, inciso III, alínea A e § 5° da Constituição Federal para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 01/01/2006
Não possui Paridade. O benefício será reajustado na mesma data e índice utilizado dos benefícios do RGPS
2 Artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC41/2003: servidor que ingressou até 31/12/2003
Requisitos:
Ter ingressado em cargo efetivo até 31/12/2003
Tempo no cargo: 05 anos
Tempo na carreira: 10 anos
Tempo no serviço público: 20 anos
Homem: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade mínima
Mulher: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade mínima
Regra especial para professor: (ver item 1.3)
Características:
Forma de cálculo: Última remuneração do cargo efetivo
Proventos integrais
Possui Paridade no benefício de aposentadoria, mas não no da pensão, ou seja, o benefício de aposentadoria será reajustado na mesma data e com mesmo índice do reajuste dos servidores ativos e o benefício de pensão que vier a gerar será reajustado na mesma data e índice dos benefícios do RGPS
3 Artigo 6º § 5° EC41/2003 exclusivo magistério EBTT: servidor que ingressou até 31/12/2003
Requisitos:
Ter ingressado em cargo efetivo até 31/12/2003
Tempo no cargo: 05 anos
Tempo na carreira: 10 anos
Tempo no serviço público: 20 anos
Homem: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade mínima
Mulher: 25 anos de contribuição e 50 anos de idade mínima
Comprovar tempo efetivo exclusivo de exercício das funções de magistério na educação infantil, fundamental e médio
Características:
Forma de cálculo: Última remuneração do cargo efetivo
Proventos integrais
Possui Paridade no benefício de aposentadoria, mas não no da pensão, ou seja, o benefício de aposentadoria será reajustado na mesma data e com mesmo índice do reajuste dos servidores ativos e o benefício de pensão que vier a gerar será reajustado na mesma data e índice dos benefícios do RGPS
4 Artigo 3º da EC47/2005: servidor que ingressou até 16/12/1998
Requisitos:
Ter ingressado em cargo efetivo até 16/12/1998
Tempo no cargo: 05 anos
Tempo na carreira: 15 anos
Tempo no serviço público: 25 anos
Homem: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade mínima
Mulher: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade mínima
Redutor: Para cada ano excedente de contribuição pode-se diminuir um ano na idade. Exemplo:
Homem: 36 anos de contribuição e 59 anos de idade OU
Homem: 37 anos de contribuição e 58 anos de idade OU
...
Mulher: 31 anos de contribuição e 54 anos de idade OU
Mulher: 32 anos de contribuição e 53 anos de idade
Características:
Forma de cálculo: Última remuneração do cargo efetivo
Proventos integrais
Possui Paridade no benefício de aposentadoria e no de pensão gerada, ou seja, tanto o benefício de aposentadoria quanto o de pensão gerada serão reajustados na mesma data e com mesmo índice do reajuste dos servidores ativos
5 Regra Geral da EC41/2003 (vigente a partir de 31/12/2003) - Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF88
Requisitos:
Tempo no cargo: 05 anos
Tempo no serviço público: 10 anos
Homem: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade mínima
Mulher: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade mínima
Regra especial para professor: (ver item 1.6)
Características:
Forma de cálculo: Média aritmética das contribuições
Proventos integrais (valor integral da média das contribuições)
Não possui Paridade. O benefício será reajustado na mesma data e índice utilizado dos benefícios do RGPS
6 Regra Geral da EC41/2003 (vigente a partir de 31/12/2003) - Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” combinado com § 5° da CF88 - exclusivo magistério EBTT:
Requisitos:
Tempo no cargo: 05 anos
Tempo no serviço público: 10 anos
Homem: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade
Mulher: 25 anos de contribuição e 50 anos de idade
Comprovar tempo efetivo exclusivo de exercício das funções de magistério na educação infantil, fundamental e médio
Características:
Forma de cálculo: Média aritmética das contribuições
Proventos integrais (valor integral da média das contribuições)
Não possui Paridade. O benefício será reajustado na mesma data e índice utilizado dos benefícios do RGPS
7 Regra Geral da EC41/2003 (vigente a partir de 31/12/2003) - Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF88 (proporcional por idade)
Requisitos:
Tempo no cargo: 05 anos
Tempo no serviço público: 10 anos
Tempo de contribuição mínimo: 03 anos
Homem: 65 anos de idade mínima
Mulher: 60 anos de idade mínima
Características:
Forma de cálculo: Média aritmética das contribuições
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (proporção calculada em cima do valor da média)
Não possui Paridade. O benefício será reajustado na mesma data e índice utilizado dos benefícios do RGPS
8 Aposentadoria Especial
Requisitos:
25 anos de contribuição exercidos no Serviço Público Federal em condições especiais de modo permanente, não ocasional ou intermitente. Amparada por decisão em Mandado de Injunção baseado na ON SRH/MP n° 06 de 21/06/2010.
Características:
Forma de cálculo: Média aritmética das contribuições
Proventos integrais (valor integral da média das contribuições)
Não possui Paridade. O benefício será reajustado na mesma data e índice utilizado dos benefícios do RGPS
2. Aposentadoria Compulsória:
2.1 Art. 40, § 1º, inciso II da CF88 (redação da EC41/2003) combinada com Lei Complementar 152 de 03/12/2015 publicada em 04/12/2015.
Requisitos:
75 anos de idade tanto para homens quanto para mulheres.
Características:
Forma de cálculo: Média aritmética das contribuições
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (proporção em cima do valor da média)
Não possui Paridade. O benefício será reajustado na mesma data e índice utilizado dos benefícios do RGPS
A aposentadoria compulsória é automática, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo
3. Aposentadorias por Invalidez Permanente:
3.1 Art. 40, § 1º, inciso I da CF88 (redação da EC41/2003) – Proporcional:
Requisitos:
Tempo de contribuição mínimo: 02 anos
Invalidez permanente atestada por junta médica oficial
Características:
Forma de cálculo: Média aritmética das contribuições
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (proporção em cima do valor da média)
Não possui Paridade. O benefício será reajustado na mesma data e índice utilizado dos benefícios do RGPS
Não dá direito a isenção de imposto de renda
3.2 Regra do Art. 40, § 1°, inciso I da CF88 (redação da EC41/2003) - Integral:
Requisitos:
Tempo de contribuição mínimo: 02 anos
Invalidez permanente atestada por junta médica oficial
Invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei
Características:
Forma de cálculo: Média aritmética das contribuições
Proventos integrais (valor integral da média das contribuições)
Não possui Paridade. O benefício será reajustado na mesma data e índice utilizado dos benefícios do RGPS
Dá direito a isenção de imposto de renda
3.3 Regra do Art. 40, § 1°, inciso I da CF88 (redação da EC41/2003) c/c Art. 6º-A da CF88 (redação da EC70/2012) - servidor que ingressou até 31/12/2013 - Proporcional:
Requisitos:
Ter ingressado em cargo efetivo até 31/12/2013
Tempo de contribuição mínimo: 02 anos
Invalidez permanente atestada por junta médica oficial
Características:
Forma de cálculo: Última remuneração do cargo efetivo
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (proporção em cima do valor da última remuneração)
Possui Paridade, ou seja, o benefício de aposentadoria será reajustado na mesma data e com mesmo índice do reajuste dos servidores ativos
Não dá direito a isenção de imposto de renda
3.4 Regra do Art. 40, § 1°, inciso I da CF88 (redação da EC41/2003) c/c Art. 6º-A da CF88 (redação da EC70/2012) - servidor que ingressou até 31/12/2013 - Integral:
Requisitos:
Ter ingressado em cargo efetivo até 31/12/2013
Tempo de contribuição mínimo: 02 anos
Invalidez permanente atestada por junta médica oficial
Invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei
Características:
Forma de cálculo: Última remuneração do cargo efetivo
Proventos integrais
Possui Paridade, ou seja, o benefício de aposentadoria será reajustado na mesma data e com mesmo índice do reajuste dos servidores ativos
Dá direito a isenção de imposto de renda
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Locais e formas para eventual manifestação
Departamento Pessoal - Verificar contatos em sua unidade
Divisão de Aposentados e Pensionistas - aposentadoepensionista@pr4.ufrj.br (Ticket)
Central de Atendimento de Pessoal - atendimento.pessoal.ufrj.br
APOSENTADORIA
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Atualizado em 16/07/2020
Atendimento
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Telefone(s):
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Email(s) do setor responsável pelo serviço:
- atendimento@pr4.ufrj.br
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Setor responsável:
PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal
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Horários:
Informações
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Público alvo
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Legislação
Art. 40 da Constituição federal de 88
Emenda Constitucional 20/98
Emenda Constitucional 41/03
Emenda Constitucional 47/05
Emenda Constitucional 70/12
Lei Complementar 152/15