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DESIGNAÇÃO/DISPENSA DE TITULAR/SUBSTITUTO DE FUNÇÃO GRATIFICADA

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Atualizado em 16/07/2020
  • Descrição do Serviço

    Ato que determina a investidura/afastamento do servidor do exercício de função gratificada, a

    pedido ou de ofício.

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1

    Requerente

    Dirige-se ao Departamento de Pessoal com a documentação e formulários assinados

    2

    DP

    Autua processo no SEI e o encaminha à Divisão de Publicações (PR4/CGP/DPUB)

    3

    DPUB

    Analisa o processo, realiza a rotina sistêmica, elabora a portaria que é enviada para publicação em DOU e/ou BUFRJ e devolve o processo ao departamento pessoal da unidade

    4

    DP

    Convoca o servidor para tomar ciência e arquiva o processo (UNIDADE/ArquivoSEI)

    Processos de Coordenador de curso de Pós-Graduação:

    Passo

    Seção/Divisão/Ator

    Procedimento

    1

    Requerente

    Dirige-se ao Departamento de Pessoal com a documentação e formulários assinados

    2

    DP

    Autua processo no SEI e o encaminha à Divisão de Ensino (PR2/SAPG/DE);

    3

    DE

    Analisa a documentação e encaminha à Secretaria do CEPG (PR2/CEPG)

    4

    CEPG

    Homologa a mudança de coordenação e encaminha à Divisão de Ensino (PR2/SAPG/DE)

    5

    DE

    Realiza a rotina de liberação de acesso dos coordenadores aos devidos sistemas e encaminha à Divisão de Publicações (PR4/CGP/DPUB)

    6

    DPUB

    Analisa o processo, realiza a rotina sistêmica, elabora a portaria que é enviada para publicação em DOU e/ou BUFRJ e devolve o processo ao departamento pessoal da unidade.

    7

    DP

    Convoca o servidor para tomar ciência e arquiva o processo (UNIDADE/ArquivoSEI);

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Verificar com o setor responsável.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    Para a designação o ocupante da função deverá ser servidor efetivo. No caso da dispensa o servidor deverá estar investido em função gratificada.

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Departamento Pessoal - Verificar contatos em sua unidade

    Central Atendimento de Pessoal - atendimento.pessoal.ufrj.br (Ticket) // Tel.: 3938-9676

    Divisão de Publicações - publicacoes@pr4.ufrj.br

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • atendimento@pr4.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Lei nº 8.112/90, Art. 9, inciso II; 15 §4º, 19, 20 §3º, 35, 62, 183

    Lei nº 12.677/12, Art. 7 ao 9

    Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 37, inciso V

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