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HORÁRIO ESPECIAL - SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA

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Atualizado em 16/07/2020
  • Descrição do Serviço

    Horário especial concedido ao servidor com deficiência, independente de compensação e sem alteração de remuneração, desde que comprovada necessidade por Junta Médica Oficial.

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1

    Requerente

    Dirige-se ao Departamento de Pessoal com a documentação e formulários assinados;

    2

    DP

    Autua o processo no SEI e encaminha à Divisão Administrativa da Coordenação de Políticas de Saúde do Trabalhador (PR4/CPST/DAD);

    3

    CPST/DAD

    Agenda perícia e comunica ao servidor dia e horário de comparecimento;

    4

    Requerente

    No dia agendado, comparece a Coordenação de Políticas de Saúde do Trabalhador (CPST) para avaliação pela Junta Médica Oficial que poderá requerer exames complementares;

    5

    CPST/DAD

    Elabora Laudo de avaliação. Após, encaminha para a Seção de Amparo Legal (PR44/SUPER/DVDD);

    6

    SEAL

    Emite o amparo legal e envia à Superintendência Geral de Pessoal (PR4/SUPER) para autorização; Após, encaminha para a Divisão de Publicações (PR4/CGP/DPUB);

    7

    DPUB

    Elabora portaria e encaminha para assinatura do Pró-Reitor. Após, providencia sua publicação no Boletim UFRJ e encaminha para a Divisão de Cadastro (PR4/CGP/DCAD);

    8

    DCAD/PR-4

    Realiza as rotinas sistêmicas para registro do horário especial no assentamento funcional do servidor e encaminha ao Departamento de Pessoal para ciência;

    9

    DP

    Convoca o servidor para tomar ciência e arquiva o processo (UNIDADE/ArquivoSEI);

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Verificar com o setor responsável.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    O servidor deverá ser avaliado por Junta Médica oficial que constatará a necessidade do horário especial

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Departamento Pessoal - Verificar contatos em sua unidade

    Divisão de Direitos e Deveres - direitosedeveres@pr4.ufrj.br

    Central Atendimento de Pessoal - atendimento.pessoal.ufrj.br

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • atendimento@pr4.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    § 2o do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

    Nota Técnica nº 1742/2016-MP

    Nota Técnica nº 90/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

    Nota Técnica nº 924/2016-MP

    Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP

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