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INASSIDUIDADE HABITUAL

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Atualizado em 16/07/2020
  • Descrição do Serviço

    Procedimento investigativo para apuração de suspeita de ocorrência de inassiduidade habitual, nos termos da Lei nº 8.112/90, caracterizada por ausência não justificada ao serviço por 60 dias ou mais em um período de 12 meses

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1

    DP

    Após lançamento de faltas, autua processo no SEI e envia 3 telegramas, em dias intercalados no período de 1 semana, ao servidor requisitando seu comparecimento imediato ao Departamento de Pessoal para apresentação de justificativa da ausência.

    2

    DP

    Caso o servidor apresente justificativa legal: Inclui ao processo os comprovantes apresentados pelo servidor e inicia os procedimentos necessários para a regularização da ausência autuando processo relacionado de retificação de frequência. Após, arquiva o processo (Unidade/ArquivoSEI).

    Caso o servidor NÃO apresente justificativa legal ou não compareça: Inclui ao processo justificativa por escrito do servidor e documentos apresentados, se for o caso, e encaminha o processo para a Divisão de Direitos e Deveres (PR4/SUPADM/CCDJA/DVDD).

    3

    DVDD

    Analisa o processo e encaminha para a Divisão Administrativa das Comissões (PR4/SUPADM/CCDJA/DAC )

    4

    DAC

    Autua processo associado de PAD (processo administrativo disciplinar) para investigação e prosseguimento da investigação e arquiva o processo (Unidade/ArquivoSEI).

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Verificar com o setor responsável.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    É necessário, antes da autuação do processo, o registro das faltas não justificadas no sistema Intranet/SirHu que somem, em um período de 12 meses, ao menos 60 faltas

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Departamento Pessoal - Verificar contatos em sua unidade

    Divisão de Direitos e Deveres - direitosedeveres@pr4.ufrj.br

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • atendimento@pr4.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Art. 139 e 140 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

    Ofício nº 146/99/COGLE/DENOR/SRH/SEAP

    Instrução Normativa nº 2 de 12/09/2018

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