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LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

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Atualizado em 16/07/2020
  • Descrição do Serviço

    Trata-se da licença concedida ao servidor que venha a se candidatar a cargo eletivo (municipal,estadual ou federal).

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1

    Requerente

    Dirige-se ao Departamento de Pessoal da respectiva Unidade com a documentação necessária à instrução processual;

    2

    DP

    Autua o processo no SEI e o encaminha à Direção da Unidade para apreciação e ciência da solicitação;

    3

    DP

    Envia o processo eletrônico à SEAL/DVDD/PR-4;

    4

    SEAL/DVDD/PR-4

    Emite o amparo legal e encaminha o processo à Coordenação de Controle de Demandas Judiciais e Administrativas;

    5

    CCDJA

    Analisa o pedido e, após deferimento, encaminha o processo à Divisão de Publicações da PR-4 para publicar a licença;

    6

    DPUB/CGP/PR-4

    Realiza a confecção da portaria e disponibiliza ao Gabinete do Reitor para análise e autorização. Após a assinatura da portaria, a mesma é encaminhada para publicação em Diário Oficial da União e Boletim Interno, e o processo encaminhado à Divisão de Cadastro da PR-4;

    7

    DCAD/CGP/PR-4

    Realiza o cadastramento da licença em sistema e encaminha o processo à Seção de Pagamento;

    8

    SEPA/CGP/PR-4

    Efetua os acertos financeiros cabíveis e encaminha o processo à Unidade de origem;

    9

    DP

    Dá ciência ao servidor e, posteriormente, arquiva o processo.

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Verificar com o setor responsável.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    Candidatura do servidor a cargo eletivo.

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Departamento de Pessoal da própria Unidade;

    Divisão de Direitos e Deveres - direitosedeveres@pr4.ufrj.br;

    Central de Atendimento de Pessoal - atendimento@pessoal.ufrj.b

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • atendimento@pr4.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Art. 20 §5º, 86, caput e §§1º e 2º; art. 81, IV; art. 103, III, todos da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990.

    Art. 20 §5º, 86, caput e §§1º e 2º; art. 81, IV; art. 103, III, todos da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990.

    - Nota Informativa n.º 236/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

    - Nota Técnica Consolidada n.º 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

    - Nota Informativa n.º 140/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

    - Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990

    - Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990

    - Nota Técnica n.º 296/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

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