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LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

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Atualizado em 16/07/2020
  • Descrição do Serviço

    Licença concedida ao servidor para participar de eventos de capacitação ou elaborar trabalho final de Mestrado e Doutorado que contribuam para o seu desenvolvimento e que atendam aos interesses da Instituição, podendo ser solicitada a cada cinco anos de efetivo exercício (quinquênio), por até 90 dias não acumuláveis, sem prejuízo da respectiva remuneração

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1

    Requerente

    Dirige-se ao Departamento de Pessoal com a documentação e formulários assinados;

    2

    DP

    Autua processo no SEI, inclui a declaração de período aquisitivo do quinquênio e o encaminha à Divisão de Desenvolvimento (PR4/CPP/DVDE);

    3

    DVDE

    Analisa o amparo legal, registra a licença no assentamento funcional do servidor e publica a portaria de concessão no BUFRJ. Após encaminha o processo ao departamento de pessoal da unidade;

    4

    DP

    Convoca o servidor para tomar ciência do resultado e sobresta o processo até o fim da licença para inclusão da documentação comprobatória;

    5

    Requerente

    Em até 30 dias após o fim da licença, dirige-se ao Departamento de Pessoal com a documentação comprobatória da capacitação;

    6

    DP

    Dessobresta o processo da licença do servidor, inclui os comprovantes e o encaminha à Divisão de Desenvolvimento (PR4/CPP/DVDE);

    7

    DVDE

    Analisa os comprovantes, registra no assentamento funcional do servidor a conclusão da capacitação e devolve o processo ao departamento de pessoal da unidade;

    8

    DP

    Convoca o servidor para tomar ciência do resultado e arquiva o processo (UNIDADE/SEARQ);

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Verificar com o setor responsável.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    O servidor deverá ter cumprido um quinquênio de efetivo exercício e não estar respondendo a qualquer inquérito administrativo. O evento de capacitação apresentado deverá ser compatível com o cargo ocupado, atividade exercida e ambiente organizacional de atuação do servidor.

    O processo de solicitação da licença deverá ser encaminhado à Divisão de Desenvolvimento com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias para seu início.

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Central Atendimento de Pessoal - atendimento.pessoal.ufrj.br (Ticket) // Tel.: 3938-9676

    Divisão de Desenvolvimento - desenvolvimento@pr4.ufrj.br

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • atendimento@pr4.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Artigo 81 e 87 da Lei 8.112/90

    Art. 10 do Decreto Nº 5.707/2006

    Nota Técnica nº. 178/2009 (Utilização para elaboração de trabalho final de curso de graduação e pós-graduação lato sensu).

    Nota Técnica nº 595/2009/COGES/DENOP/SRH/MP

    Acórdão 1838/2015 – Primeira Câmara

    Nota Informativa n° 91/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

    Nota Informativa nº 287/2016-MP

    Nota Técnica nº 25954/2018-MP

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