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LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (SEM VENCIMENTO)

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Atualizado em 16/07/2020
  • Descrição do Serviço

    É a licença concedida ao servidor, no interesse da administração, para tratar de assuntos particulares, sem percepção dos vencimentos, pelo período máximo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Lei 8.112/1990.

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1

    Requerente

    Dirige-se ao Departamento de Pessoal com a documentação e os formulários assinados;

    2

    DP

    Autua o processo no SEI e o encaminha à Seção de Amparo Legal (PR4/SUPER/DVDD/SEAL);

    3

    SEAL

    Analisa o processo e emite parecer fundamentado. Após, encaminha para autorização da Coordenação de Controle de Demandas Judiciais e Administrativas (PR4/SUPADM/CCDJA);

    4

    CCDJA

    Recebe o parecer da SEAL, toma ciência e autoriza redação de portaria para publicação;

    5

    DPUB

    Elabora portaria, encaminha para assinatura do Reitor e providencia sua publicação no Boletim da UFRJ. Após, encaminha para a Divisão de Cadastro (PR4/CGP/DCAD);

    6

    DCAD

    Realiza as rotinas sistêmicas para registro da licença e encaminha à Seção de Pagamento de Ativos (PR4/CGP/DVPAG/SEPA) para os acertos financeiros e à Seção de Reposição ao Erário (PR4/CGP/DVBRE/SERE) para ciência;

    7

    SEPA

    Realiza os acertos financeiros necessários e encaminha ao Departamento de Pessoal para ciência;

    8

    SERE

    Realiza os procedimentos necessários quanto à manutenção de vínculo ao RPSS;

    9

    DP

    Toma ciência e sobresta o processo até o retorno do servidor ou sua vacância/exoneração.

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Verificar com o setor responsável.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    Ser servidor estável, ter concordância e autorização da chefia imediata e direção da unidade e não estar cumprindo período constante em termo de compromisso de afastamento do/no país

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Departamento de Pessoal - Verificar contatos em sua unidade;

    Divisão de Direitos e Deveres - direitosedeveres@pr4.ufrj.br;

    Central de Atendimento de Pessoal - atendimento@pessoal.ufrj.br

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • atendimento@pr4.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

    Portaria Nº 35, de 1º de março de 2016

    Portaria Nº 98, de 9 de junho de 2016.

    Nota Técnica Nº 57/2015/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP

    Nota Informativa SEI Nº 398/2015-MP

    Nota Técnica Nº 544/2010/COGES-MP

    Orientação Normativa SRH n° 2, de 23 de novembro de 2011

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