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LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

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Atualizado em 16/07/2020
  • Descrição do Serviço

    Após cada qüinqüênio de efetivo exercício de serviço público federal até 15/10/1996, o servidor poderá, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 (três) meses.

    Os períodos de licença-prêmio, adquiridos na forma da Lei nº 8.112, de 1990, até 15 de outubro de 1996, não usufruídos pelo servidor poderão ser contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em pecúnia no caso de seu falecimento.

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1

    Requerente

    Dirige-se ao Departamento de Pessoal com a documentação e formulários assinados;

    2

    DP

    Autua o processo no SEI, inclui a documentação necessária e encaminha à Divisão de Direitos e Deveres (PR4/SUPER/DVDD/SEAL);

    3

    SEAL

    Emite parecer fundamentado e envia à Superintendência Geral de Pessoal (PR4/SUPER) para autorização; Após, encaminha para a Divisão de Cadastro (PR4/CGP/DCAD);

    5

    DCAD

    Realiza as rotinas sistêmicas para registro da licença prêmio no assentamento funcional do servidor e encaminha ao Departamento de Pessoal para ciência;

    6

    DP

    Convoca o servidor para tomar ciência e arquiva o processo (UNIDADE/ArquivoSEI);

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Verificar com o setor responsável.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    Ter completado qüinqüênio de efetivo exercício de serviço público federal até 15/10/1996.

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Departamento de Pessoal - Verificar contatos em sua unidade

    Central Atendimento de Pessoal - atendimento.pessoal.ufrj.br

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • atendimento@pr4.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    artigo 7º da Lei nº 9.527/97

    artigos 87 a 90 da Lei nº 8.112/90 em vigor até 15 de outubro de 1996

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