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MOVIMENTAÇÃO - TAE

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Atualizado em 16/07/2020
  • Descrição do Serviço

    Deslocamento do servidor técnico administrativo em educação, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1

    DP da unidade origem

    Autua o processo no SEI e encaminha para Divisão de Movimentação e Alocação (PR4/CPP/DVMA);

    3

    DVMA

    Convoca o servidor para entrevista de reconhecimento e encaminha-o a uma Nova Unidade (conforme demanda de movimentação) para entrevista;

    4

    Servidor

    Dirige-se a unidade indicada e retorna a DVMA com parecer da unidade exarado no Formulário de Encaminhamento do servidor;

    5

    DVMA

    Encaminha o servidor a Unidade de Destino com Memorando de Apresentação para início de suas atividades e comunica a Unidade de Origem sobre a finalização do procedimento de movimentação do servidor e necessidade de encaminhamento da pasta funcional;

    Elabora Portaria e encaminha para assinatura do Pró-Reitor;

    Após, providencia publicação no boletim UFRJ, realiza as rotinas sistêmicas e encaminha o processo ao departamento pessoal da Unidade de Destino;

    6

    DP unidade destino

    Toma ciência, aguarda a chegada do servidor e arquiva o processo (UNIDADE/ArquivoSEI);

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Verificar com o setor responsável.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    Não há requisito necessário para o servidor ser movimentado tendo apenas de esperar o período de ao menos 3 (três) meses entre uma movimentação e outra.

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Departamento Pessoal - Verificar contatos em sua unidade

    Divisão de Movimentação e Alocação

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • atendimento@pr4.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Art. 36 da Lei Nº 8112/90

    Portaria Normativa Nº 8070, UFRJ (BUFRJ nº 37 de 14/09/2017)

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