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NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO DE TITULAR/SUBSTITUTO DE CARGO DE DIREÇÃO

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Atualizado em 16/07/2020
  • Descrição do Serviço

    Ato que determina a investidura/afastamento do servidor no exercício de cargo de direção.

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1

    Requerente

    Dirige-se ao Departamento de Pessoal com a documentação e formulários assinados

    2

    DP

    Autua processo no SEI e o encaminha à Divisão de Publicações (PR4/CGP/DPUB)

    3

    DPUB

    Analisa o processo, realiza a rotina sistêmica e elabora a portaria. Após a assinatura da portaria pelo Reitor a mesma é enviada para publicação em DOU e/ou BUFRJ e devolve o processo ao departamento pessoal da unidade

    4

    DP

    Convoca o servidor para tomar ciência e arquiva o processo (UNIDADE/ArquivoSEI)

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Verificar com o setor responsável.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    Para exoneração o servidor deverá estar investido em cargo de direção.

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Departamento Pessoal - Verificar contatos em sua unidade

    Central Atendimento de Pessoal - atendimento.pessoal.ufrj.br (Ticket) // Tel.: 3938-9676

    Divisão de Publicações - publicacoes@pr4.ufrj.br

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • atendimento@pr4.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Lei nº 8.112/90, Art. 9, inciso II; 15 §4º, 19, 20 §3º, 33, 35, 62, 65, 127 inciso V, 135 a 137, 146 183

    Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 37, inciso V

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