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Descrição do Serviço
Pagamento de atrasados de adicional por serviço extraordinário implantado em sistema em exercício posterior ao da data de seu exercício (para pagamento de adicional serviço extraordinário do ano vigente ver manual específico)
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Forma de atendimento
Somente Online
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Principais etapas para o processamento do serviço
1
Requerente
Dirige-se ao Departamento de Pessoal com a documentação e formulários assinados;
2
DP
Autua processo no SEI e o encaminha à Seção de Pagamento de Ativos/PR4 (PR4/CGP/DVPAG/SEPA);
3
SEPA
Executa a rotina de inclusão do pagamento no módulo de exercícios anteriores e encaminha para assinatura do Coordenador de Gestão de Pessoal.
Após envia à Divisão de Pagamento (PR4/CGP/DVPAG);
4
DVPAG
Realiza procedimento administrativo de liberação sistêmica encaminhando para deliberação do ME (Ministério da Economia) responsável pela execução do pagamento. Após encaminha o processo ao departamento de pessoal da unidade;
5
DP
Convoca o servidor para tomar ciência do envio da informação de pagamento ao ME e arquiva o processo (UNIDADE/SEARQ);
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Prazo máximo para prestação deste serviço
Verificar com o setor responsável.
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Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço
Ter realizado serviço, com autorização da direção da unidade, além de sua jornada normal, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada, não remunerado no ano de sua realização, seja por solicitação tardia, seja por registro tardio em sistema.
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Locais e formas para eventual manifestação
Central Atendimento de Pessoal - atendimento.pessoal.ufrj.br (Ticket) // Tel.: 3938-9676
Divisão de Pagamento - pagamento@pr4.ufrj.br
PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DE ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (HORAS EXTRAS)
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Atualizado em 16/07/2020
Atendimento
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Telefone(s):
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Email(s) do setor responsável pelo serviço:
- atendimento@pr4.ufrj.br
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Setor responsável:
PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal
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Horários:
Informações
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Público alvo
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Legislação
Instrução Normativa PR4/UFRJ nº 01, de 21/01/2016
Subseção V, da seção II, do capítulo II e inciso V do art. 61 da CF88
Portaria Conjunta nº 02 de 30 de novembro de 2012 do Ministério do Planejamento