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PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DE PROGRESSÃO POR MÉRITO

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Atualizado em 16/07/2020
  • Descrição do Serviço

    Pagamento de atrasados de progressão por Mérito Profissional implantada em sistema em exercício posterior ao da data de seu exercício (para concessão e pagamento de progressão por mérito ver manual específico)

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1

    Requerente

    Dirige-se ao Departamento de Pessoal com a documentação e formulários assinados;

    2

    DP

    Autua processo no SEI e o encaminha à Seção de Pagamento de Ativos/PR4 (PR4/CGP/DVPAG/SEPA);

    3

    SEPA

    Executa a rotina de inclusão do pagamento no módulo de exercícios anteriores e encaminha para assinatura do Coordenador de Gestão de Pessoal.

    Após envia à Divisão de Pagamento (PR4/CGP/DVPAG);

    4

    DVPAG

    Realiza procedimento administrativo de liberação sistêmica encaminhando para deliberação do ME (Ministério da Economia) responsável pela execução do pagamento. Após encaminha o processo ao departamento de pessoal da unidade;

    5

    DP

    Convoca o servidor para tomar ciência do envio da informação de pagamento ao ME e arquiva o processo (UNIDADE/SEARQ);

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Verificar com o setor responsável.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    Ter tido resultado favorável na avaliação periódica de desempenho (a cada 18 meses de efetivo exercício) e possuir valores decorrentes da progressão devidos do exercício anterior (ano anterior ao de sua sistematização)

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Central Atendimento de Pessoal - atendimento.pessoal.ufrj.br (Ticket) // Tel.: 3938-9676

    Divisão de Pagamento - pagamento@pr4.ufrj.br

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • atendimento@pr4.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    § 2º do art. 10 e Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005

    Inciso XXIX do Art. 7º da CF88

    Portaria Conjunta nº 02 de 30 de novembro de 2012 do Ministério do Planejamento

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