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Descrição do Serviço
É o benefício previdenciário ao qual fazem jus os dependentes, por morte do servidor, nas hipóteses legais.
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Forma de atendimento
Somente Online
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Principais etapas para o processamento do serviço
1º Requerente faz solicitação à Central de Atendimento de Pessoal;
2º Central de Atendimento de Pessoal confere a documentação exigida, autua o processo e o encaminha à Seção de Pensionistas (SEPE/DVAP);
3º SEPE/DVAP analisa a documentação, comunica-se com o requerente para sanar eventuais faltas de documentos e encaminha o processo à CGP;
4º CGP delibera e encaminha o processo à SEPE/DVAP;
5º SEPE/DVAP emite ofício para requerente abrir conta-salário em um dos bancos conveniados, produz a portaria de concessão de pensão e a envia para assinatura da pré-reitoria e posteriormente para publicação no DOU. Em seguida implanta o benefício no sistema e encaminha o processo à SEPAV/DVPAG;
6º SEPAV/DVPAG realiza os acertos financeiros e encaminha o processo ao SEPE/DVAP;
7º SEPE/DVAP inclui o processo no sistema E-Pessoal. Em caso de haver exercícios anteriores, convoca o requerente para assinatura de termo de compromisso e em seguida emcaminha o processo à SEPAV/DVPAG para desbloqueio sistêmico. Se não houver exercícios anteriores, SEPE/DVAP informa o requerente sobre a implantação do benefício e encaminha o processo para o Arquivo.
8º Caso o processo tenha sido remetido à SEPAV/DVPAG, esta realiza o desbloqueio sistêmico e encaminha o processo à SEPE/DVAP.
9º SEPE/DVAP informa o requerente sobre a implantação do benefício e encaminha o processo para o Arquivo.
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Prazo máximo para prestação deste serviço
Verificar com o setor responsável.
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Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço
Requerimento de pensão, fornecido na Central de Atendimento de Pessoal.
Termo de opção, em caso de acumulação de benefícios.
Termo de responsabilidade para o caso de exercícios anteriores (será fornecido após a concessão do benefício, quando houver necessidade).
Ofício de abertura de conta-salário (será fornecido somente após a concessão do benefício, para ser preenchido pela instituição bancária com o número da conta, agência e carimbo do gerente).
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Locais e formas para eventual manifestação
aposentadoepensionista@pr4.ufrj.br
HABILITAÇÃO DE PENSÃO
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Atualizado em 16/07/2020
Atendimento
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Telefone(s):
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Email(s) do setor responsável pelo serviço:
- atendimento@pr4.ufrj.br
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Setor responsável:
PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal
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Horários:
Informações
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Público alvo
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Legislação
Art. 217 da Lei 8112/90
lei 8.112 art 217
Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015
lei 13.315
Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019
Art. 23 da Emenda Constitucional 103/19
§ 1º, § 2º I,II, § 3º
art 23
Art. 24 da Emenda Constitucional 103/19
§ 1º I, II, III, § 2º I, II, III, IV, § 3º, § 4º, § 5º
art 24