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PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL DOCENTE – CLASSES A, B, C, D, E

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Atualizado em 16/07/2020
  • Descrição do Serviço

    Progressão e Promoção Funcional Docente, prevista na forma da Lei nº 12.772/2012 e da Resolução CONSUNI no. 08/2014.

    A Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e a Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1

    Requerente

    Autua o processo no SEI, inclui os documentos necessários e encaminha/atribui para o chefe do seu departamento acadêmico.

    2

    Chefe do Departamento Acadêmico

    Inclui a análise do processo e indicação de composição da comissão de avaliação na pauta da reunião departamental.

    Após aprovação em reunião, o chefe deverá dar “ciência” no Relatório de Atividades (disponível na barra de ferramentas do SEI), inserir despacho de aprovação do departamento com indicação da composição da comissão de avaliação e enviar o processo para o Gabinete da Direção da Unidade.

    3

    Direção da Unidade

    Adota as providências necessárias para inclusão da análise da composição da Comissão e homologação na pauta da Congregação.

    4

    Congregação da Unidade

    Submete à homologação a composição da Comissão de Avaliação, indicada pelo Departamento Acadêmico. Após, retorna o processo à Direção da Unidade.

    5

    Direção da Unidade

    Adota as providências necessárias para elaboração e publicação da portaria de designação da comissão de avaliação que deverá ser elaborada no SEI, assinada e enviada para publicação em BUFRJ.

    Após, notifica o docente interessado e aguarda o prazo de 5 dias úteis para apresentação de impugnação da comissão de avaliação, caso ele assim entenda necessário, conforme estabelecido pela Resolução 08/2014 CONSUNI.

    Tendo apresentado impugnação, o processo retorna ao passo 2. Não tendo apresentado impugnação, o Diretor encaminha o processo para o Administrador Local do SEI na Unidade para providências necessárias para concessão de acesso aos membros.

    6

    Administrador Local do SEI

    Solicita a habilitação de acesso aos membros aprovados da comissão a Comissão Interna de Progressão Docente no SEI, encaminha o processo para ela e notifica os membros da comissão da regularização do acesso.

    Caso os membros da comissão ainda não possuam acesso, deverá regularizá-los antes. Acesse o portal do SEI para verificar os procedimentos para cada tipo de usuário.

    7

    Comissão de Avaliação de Progressão/Promoção

    Acessa a unidade, analisa o processo e emite parecer sobre o desempenho docente à luz dos critérios estabelecidos e publicados pela unidade.

    Após encaminha o processo para Direção da Unidade.

    8

    Direção da Unidade

    Adota as providências necessárias para inclusão da análise do processo na pauta da Congregação ou do Conselho de Centro, no caso de promoção à Classe Titular.

    9

    Congregação ou Conselho de Centro

    Submete à homologação o resultado da avaliação realizado pela Comissão de Avaliação.

    10

    Direção da Unidade ou Decania do Centro

    Junta ata ou extrato da ata com o resultado homologado pela Congregação ou pelo Conselho de Centro, assinada pelo Diretor da Unidade ou pelo Decano do Centro, conforme o caso, e encaminha o processo para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (GR/CPPD)

    11

    CEPG e CPPD

    CEPG analisa a documentação, emite parecer e encaminha o processo para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (GR/CPPD), segundo Art 9º , I.

    O relator analisa o requerimento e emite parecer favorável, indefere ou estabelece exigência. Após é atribuído internamente à Presidência da CPPD para legitimação do parecer mediante assinatura.

    Por fim, o processo é encaminhado para a Divisão de Desenvolvimento da PR4 (PR4/SUPLAN/CPP/DVDE) para análise documental.

    12

    DVDE

    Analisa o processo e encaminha para a Divisão de Publicações autorizando a elaboração da portaria (PR4/SUPADM/CGP/DPUB).

    13

    DPUB

    Elabora portaria, encaminha para assinatura da Superintendência de Planejamento e, após, providencia a publicação em BUFRJ além de realizar as rotinas de lançamento em sistema.

    Após, envia o processo para a Divisão de Cadastro (PR4/SUPADM/CGP/DCAD);

    14

    DCAD

    Realiza as rotinas sistêmicas para registro da titulação no sistema SIAPE e encaminha para a Seção de Pagamento de Ativos (PR4/SUPADM/CGP/DVPAG/SEPA);

    15

    SEPA

    Realiza, se necessário, os acertos financeiros pertinentes e encaminha ao Interessado ou ao seu Departamento de Pessoal para ciência;

    16

    Interessado

    Toma ciência do resultado e arquiva o processo (UNIDADE/ArquivoSEI).

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Verificar com o setor responsável.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    Ser servidor da carreira de Magistério Federal e atender os seguintes requisitos:

    a) Cumprir interstício de 24 (vinte e quatro) meses no nível atual;

    b) Ser aprovado em avaliação de desempenho, tendo como referência quadro de pontuação aprovado em congregação;

    c) Título de Doutorado, somente para promoção para a classe D (Associado), na carreira de magistério superior, e para classe Titular, na carreira de magistério EBTT;

    d) Aprovação de Memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, gestão acadêmica e produção profissional técnica relevante, ou de Tese Acadêmica Inédita, elaborada no padrão de formatação da área do docente, somente no caso de promoção para a classe Titular;

  • Locais e formas para eventual manifestação

    cppd@reitoria.ufrj.br

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • cppd@reitoria.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

    Lei n° 12772/12 de 28/de dezembro de 2012

    Resolução CONSUNI 08/2014 - estabelece normas e critérios para o desenvolvimento na Carreira de Magistério Federal da UFRJ.

    Portaria nº 554 de 20 de junho de 2013 MEC

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