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PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO

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Atualizado em 16/07/2020
  • Descrição do Serviço

    É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, atividade exercida, ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitando o interstício de 18 (dezoito) meses.

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1

    Requerente

    Dirige-se ao Departamento de Pessoal com a documentação e formulários assinados;

    2

    DP

    Autua o processo no SEI e encaminha à Divisão de Desenvolvimento (PR4/CPP/DVDE);

    3

    DVDE

    Analisa o amparo legal, registra os cursos e a progressão no assentamento funcional do servidor, publica a progressão no BUFRJ e encaminha o processo ao departamento pessoal da unidade;

    4

    DP

    Convoca o servidor para tomar ciência e arquiva o processo (UNIDADE/SEARQ).

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Verificar com o setor responsável.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    O servidor deverá ter completado o interstício de 18 (dezoito) meses desde a sua última capacitação (ou admissão, no caso da primeira progressão) e ter realizado cursos de capacitação compatíveis com seu cargo, atividades exercidas e ambiente organizacional, cuja carga horária atenda ao mínimo legal exigido conforme tabela abaixo:

    NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

    NÍVEL DE CAPACITAÇÃO

    CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

    A

    I

    Exigência mínima do Cargo

    II

    20 horas

    III

    40 horas

    IV

    60 horas

    B

    I

    Exigência mínima do Cargo

    II

    40 horas

    III

    60 horas

    IV

    90 horas

    C

    I

    Exigência mínima do Cargo

    II

    60 horas

    III

    90 horas

    IV

    120 horas

    D

    I

    Exigência mínima do Cargo

    II

    90 horas

    III

    120 horas

    IV

    150 horas

    E

    I

    Exigência mínima do Cargo

    II

    120 horas

    III

    150 horas

    IV

    Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 h

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Departamento Pessoal - Verificar contatos em sua unidade

    Central Atendimento de Pessoal - atendimento.pessoal.ufrj.br (Ticket) // Tel.: 3938-9676

    Divisão de Desenvolvimento - desenvolvimento@pr4.ufrj.br

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • atendimento@pr4.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

    Orientação Normativa nº 1.263, de 05 de fevereiro de 2013

    Art. 10 e anexo III da lei Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005

    Art. 41 e 43 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (somatório da carga horária)

    Art. 12 e 15 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 (disciplinas de Mestrado e Doutorado)

    Art. 2 e 3 do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 (conceito de ação de capacitação)

    Anexo II Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006 (ambientes organizacionais)

    Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006 (elaboração do PDI)

    Portaria do MEC nº 9 de 29 de junho de 2006 (relação de cursos e ambientes organizacionais)

    Portaria do MEC nº 39/11 (disciplinas isoladas de Mestrado e Doutorado)

    Resolução do MEC no 1, de 11/02/2011 (aproveitamento das disciplinas isoladas de Mestrado e Doutorado)

Pesquisa de satisfação