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Descrição do Serviço
Consiste na análise, impressão (expedição) e registro de todos os diplomas de graduação da UFRJ.
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Forma de atendimento
Somente Presencial
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Principais etapas para o processamento do serviço
A Unidade da UFRJ deverá receber a documentação do aluno, conferi-la e autuar o processo de registro de diploma. Posteriormente, encaminhá-lo à Divisão de Diplomas.
O processo de registro de diploma de graduação das Unidades da UFRJ é analisado na ordem de chegada. Caso o processo esteja correto, o diploma é expedido (impresso). Após a impressão do diploma, o processo é enviado à faculdade de origem para que o Diretor da faculdade assine o diploma. Retornando o processo para a Divisão de Diplomas, o diploma é registrado, assinado pelo funcionário responsável pelo registro e pela Diretora da Divisão e enviado para o Gabinete do Pró-Reitor da PR-1 para assinatura. Caso ele esteja impossibilitado de assinar, o diploma é encaminhado ao Gabinete do Reitor ou do Vice-Reitor. O registro é armazenado em uma base de dados da UFRJ e impresso no verso do diploma, de acordo com a Lei 9394 de 1996, Artigo 48, § 1º. Após este passo, o diploma está pronto e, junto com o processo, é enviado definitivamente para a faculdade de origem. É na faculdade de origem que o interessado deve retirar seu diploma e onde o processo é arquivado.
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Prazo máximo para prestação deste serviço
O prazo previsto pela Divisão de Diplomas para que o processo seja concluído é 180 dias, a contar da data em que o processo chega à Divisão de Diplomas. Nos casos de urgência comprovada, este prazo é reduzido para 30 dias.
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Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço
a) Requerimento da Unidade da UFRJ, endereçado à Divisão de Diplomas, solicitando o registro do diploma do aluno;
b) Cópia da certidão de nascimento do aluno;
c) Cópia da identidade, CPF, título de eleitor e, ainda, no caso de homens de 18 a 45 anos, cópia do certificado de reservista ou dispensa militar;
d) Cópia do certificado de conclusão do ensino médio (caso o ensino médio tenha sido concluído no estado do Rio de Janeiro entre os anos de 1985 e 2016, anexar também cópia do Diário Oficial onde conste a relação dos concluintes por instituição – instituições federais são isentas de publicação em D.O.);
e) Comprovante de quitação eleitoral, que pode ser obtido através do site do TSE (www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
f) Histórico das disciplinas cursadas na graduação;
g) Boletim de Orientação Acadêmica (BOA).
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Locais e formas para eventual manifestação
Qualquer pessoa, física ou jurídica, da comunidade interna ou externa, que desenvolva alguma relação com a Universidade pode levar a sua manifestação à Ouvidoria-Geral da UFRJ. A Ouvidoria disponibiliza diferentes meios de acesso ao cidadão: carta, telefone, correio-eletrônico, atendimento presencial e, prioritariamente, através do site www.ouvidoria.ufrj.br. No portal da Ouvidoria existe um sistema que permite o cadastramento de informações pelo usuário através da opção “MANIFESTAÇÃO”/”CADASTRO”, disponível neste link: (http://www.ouvidoria.ufrj.br/index.php/cadastro).
Registro de diploma de graduação da UFRJ
Atendimento
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Telefone(s):
- (21) 3938-0616
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Email(s) do setor responsável pelo serviço:
- diplomas@pr1.ufrj.br
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Endereço(s) do serviço / Campus:
Avenida Athos da Silveira Ramos , 274 / Edifício do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza – CCMN, Bloco A, 2º andar.
Cidade Universitária - Fundão.
Rio de Janeiro , RJ
Cidade Universitária - Fundão.
Setor responsável:
PR1- Pró-Reitoria de Graduação
Horários:
Das 10h às 15h
Informações
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Público alvo
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Legislação
• Portaria DAU/MEC 33/78
• Normativa MEC nº 40, de 12 dezembro de 2007
• Normativa MEC nº 23, de 1 de dezembro de 2010
• Lei nº 10.861/04
• Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB)
• Resolução CNE/CES nº 03/2016
• Resolução CNE/CES nº 08/2007
• Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 dezembro de 2016
• Resolução CNE-CES nº 07/2017
• Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017