search

Registro de revalidação de curso de graduação realizado fora do país

76 visualizações
Atualizado em 15/07/2020
  • Descrição do Serviço

    Consiste no registro das apostilas dos diplomas de graduação obtidos fora do país que foram revalidados nas Unidades da UFRJ.

  • Forma de atendimento

    Somente Presencial

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    O primeiro passo é identificar o curso feito fora do país, pois a partir dele o interessado deverá dirigir-se à Decania do Centro Acadêmico da UFRJ e pedir para ser aberto um processo de revalidação. Para pagamento da taxa de abertura de processo através da GRU – Guia de Recolhimento da União, siga os seguintes passos:

    1) Entre no site do Tesouro Nacional: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/gru;

    2) Clique em "Impressão de GRU";

    3) No campo "Unidade Gestora", digite o código "153115";

    4) No campo "Gestão", selecione "15236-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO";

    5) No campo "Código de Recolhimento", selecione "28832-2 - SERVIÇOS EDUCACIONAIS";

    6) Clique em "Avançar";

    7) Preencha todos os "Campos Obrigatórios" destacados;

    8) Colocar o valor da taxa de abertura nos campos "(=)Valor Principal" e "(=)Valor Total";

    9) Clique em "Emitir GRU";

    10) Imprima o boleto.

    ATENÇÃO: O pagamento do boleto deve ser realizado OBRIGATORIAMENTE no BANCO DO BRASIL.

    O pagamento da taxa de registro deve seguir a mesma orientação da de abertura de processo, caso o mesmo seja deferido.

    Para a orientação do requerente, é conveniente ler a legislação do CNE Nº 03, de 22/06/2016, que estabelece normas para revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

    O processo inicia-se em um dos Centros Acadêmicos (Centro de Ciências da Saúde – CCS, Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFCH, Centro de Letras e Artes – CLA, Centro de Tecnologia – CT, Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas – CCJE) e, posteriormente, é encaminhado à Unidade correspondente ao curso. A Unidade (faculdade) comporá um grupo de professores que analisará a documentação presente no processo. É a banca de professores que vai conferir ou não a revalidação ao interessado.

    O interessado é comunicado da decisão e, caso a revalidação seja concedida, ele será convocado a entregar, na Unidade, o Diploma original e o comprovante do pagamento da taxa de registro.

    A Unidade fará uma apostila de revalidação, que será assinada por seu Diretor. O processo, acompanhado do Diploma original e da apostila de revalidação, é encaminhado à Divisão de Diplomas para análise e posterior registro.

    Após este passo, o diploma está pronto e, junto com o processo, é enviado definitivamente para a faculdade de origem. É na faculdade de origem que o interessado deve retirar seu diploma e onde o processo é arquivado.

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    O prazo máximo estabelecido para análise dos cursos de graduação feitos no exterior está no Art. 4º, § 4º, da Resolução nº 3 do CNE/CES, de 22/06/2016, com o seguinte texto: “O processo de revalidação de diplomas de cursos superiores obtidos no exterior deverá ser admitido a qualquer data pela universidade pública e concluído no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do protocolo na universidade pública responsável pelo processo ou registro eletrônico equivalente”. Este processo é autuado nas Decanias respectivas aos cursos feitos no exterior. Dessa forma, a Decania, a Faculdade e todos os locais pelos quais passa o processo deverão atender ao prazo, a fim de que a Divisão também o cumpra. Ainda no Art. 11, da mesma Resolução, tem-se a seguinte redação: “Cursos estrangeiros cujos diplomas já tenham sido objeto de revalidação nos últimos 10 (dez) anos receberão tramitação simplificada. § 1º A tramitação simplificada deverá se ater, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso especificada no art. 7º, observado o disposto no art. 4º, desta Resolução, prescindindo de análise aprofundada ou processo avaliativo específico. § 2º Caberá à universidade pública revalidadora, ao constatar a situação de que trata o caput, encerrar o processo de revalidação em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do protocolo do pedido de revalidação”.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    a) Cópia do Diploma de Graduação a ser revalidado;

    b) Cópia do Histórico Escolar obtido na faculdade estrangeira;

    c) Cópias de documentos referentes à Instituição de Origem, contendo duração e currículo do curso, conteúdo programático e bibliografia das disciplinas cursadas;

    d) Tradução oficial dos documentos, exceto nos idiomas inglês, francês e espanhol;

    e) Cópia de comprovante de domicílio e residência no estado do Rio de Janeiro, exceto nos casos em que as Universidades Públicas do estado de domicílio do interessado não tenham cursos em área afim ao do diploma objeto do processo;

    f) Cópia do documento de identidade ou Visto;

    g) Cópia do CPF (para brasileiros e estrangeiros);

    h) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

    i) Comprovante de pagamento da taxa de abertura do processo;

    j) Comprovante de pagamento da taxa de registro, caso o processo seja deferido.

    * Os valores são corrigidos anualmente. Em 2018, o valor cobrado era R$ 451,31 (Quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos) para autuação do processo e registro (uma taxa para cada serviço). Para a 2ª via de revalidação de Diploma, o valor cobrado era R$ 451,31 (Quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos), somente para o registro.

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Qualquer pessoa, física ou jurídica, da comunidade interna ou externa, que desenvolva alguma relação com a Universidade pode levar a sua manifestação à Ouvidoria-Geral da UFRJ. A Ouvidoria disponibiliza diferentes meios de acesso ao cidadão: carta, telefone, correio-eletrônico, atendimento presencial e, prioritariamente, através do site www.ouvidoria.ufrj.br. No portal da Ouvidoria existe um sistema que permite o cadastramento de informações pelo usuário através da opção “MANIFESTAÇÃO”/”CADASTRO”, disponível neste link: (http://www.ouvidoria.ufrj.br/index.php/cadastro).

Atendimento
  • Telefone(s):
    • (21) 3938-0616
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • diplomas@pr1.ufrj.br
  • Endereço(s) do serviço / Campus:

    Av. Athos da Silveira Ramos , 274 / Edifício do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza – CCMN, Bloco A, 2º andar.

    Cidade Universitária - Fundão

    Rio de Janeiro , RJ

    Cidade Universitária - Fundão

  • Setor responsável:

    PR1- Pró-Reitoria de Graduação

  • Horários:

    Das 10 às 15 horas.

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    • Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB)

    • Resolução CNE/CES nº 03/2016

    • Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 dezembro de 2016

    • Resolução do CSCE/UFRJ nº 02/2012

Pesquisa de satisfação