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Registro de diploma de graduação de faculdades externas (isoladas)

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Atualizado em 15/07/2020
  • Descrição do Serviço

    Consiste nos registros de diplomas de graduação expedidos pelas Faculdades Externas (Isoladas) que solicitam este serviço à UFRJ, pois ainda não têm autonomia para realizar os próprios registros.

  • Forma de atendimento

    Somente Presencial

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    A Instituição Externa (Isolada) de Ensino Superior que necessita registrar os seus diplomas de Graduação deve se dirigir, oficialmente, ao Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro através de Ofício, devidamente identificado e assinado por autoridade competente e solicitar o referido serviço. Nele, devem constar os cursos que serão registrados e as Portarias de autorização de funcionamento e credenciamento dos mesmos. Essa solicitação é encaminhada à Divisão de Diplomas para que sejam tomadas as providências cabíveis.

    Para pagamento da taxa através da GRU-Guia de Recolhimento da União, siga os seguintes passos:

    1) Entre no site do Tesouro Nacional: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/gru;

    2) Clique em "Impressão de GRU";

    3) No campo "Unidade Gestora", digite o código "153115";

    4) No campo "Gestão", selecione "15236-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO";

    5) No campo "Código de Recolhimento", selecione "28832-2 - SERVIÇOS EDUCACIONAIS";

    6) Clique em "Avançar";

    7) Preencha todos os "Campos Obrigatórios" destacados;

    8) Colocar o valor da taxa de abertura nos campos "(=)Valor Principal" e "(=)Valor Total";

    9) Clique em "Emitir GRU";

    10) Imprima o boleto.

    ATENÇÃO: O pagamento do boleto deve ser realizado OBRIGATORIAMENTE no BANCO DO BRASIL.

    Para realização do registro, o representante da Instituição Externa (Isolada) deve dirigir-se à DGDI (Divisão de Gestão e Documentação da Informação) da UFRJ, localizada no Prédio da Reitoria, Térreo, para autuar o processo de registro de Diploma. Cada processo de registro autuado pela faculdade é individual, ou seja, cada aluno formando deverá ter um processo aberto em seu nome. Esse serviço é cobrado às Faculdades e nunca aos formandos, conforme determina a Lei 9394/96.

    O processo chega à Divisão de Diplomas após a autuação na DGDI. Primeiramente, o processo de graduação das Faculdades Isoladas é analisado na ordem de chegada. Caso o processo esteja correto, o diploma será registrado. Do contrário, o processo é devolvido à Faculdade Isolada para correção dos itens sinalizados. O registro é armazenado em uma base de dados da UFRJ e impresso no verso do diploma, de acordo com a Lei 9394 de 1996, Artigo 48, § 1º.

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    O prazo máximo estabelecido na Divisão de Diplomas para que o processo seja concluído é 180 dias, a contar da data em que o processo chega à Divisão de Diplomas. Nos casos de urgência comprovada, este prazo é reduzido para 30 dias.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    a) Ofício, endereçado à Divisão de Diploma da UFRJ, solicitando o registro do diploma do aluno;

    b) Comprovante de Ofício, endereçado à Divisão de Diplomas da UFRJ, solicitando o registro pagamento da taxa de registro – exceto para instituições federais, que estão isentas do pagamento desta taxa;

    c) Cópia da certidão de nascimento do aluno;

    d) Cópia da identidade, CPF, título de eleitor e, ainda, no caso de homens de 18 a 45 anos, cópia do certificado de reservista ou dispensa militar;

    e) Cópia do certificado de conclusão do ensino médio (caso o ensino médio tenha sido concluído no estado do Rio de Janeiro entre os anos de 1985 e 2016, anexar também cópia do Diário Oficial onde conste a relação dos concluintes por instituição – instituições federais são isentas de publicação em D.O.);

    f) Comprovante de quitação eleitoral, que pode ser obtido através do site do TSE (www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

    g) Histórico das disciplinas cursadas na graduação;

    h) Além do diploma original a ser registrado.

    * Os valores são corrigidos anualmente. Em 2018, para primeira via de diploma, o valor cobrado era R$ 219,21 (Duzentos e dezenove reais e vinte e um centavos). Para a 2ª Via de Diploma, o valor cobrado era R$ 322, 36 (Trezentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos).

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Qualquer pessoa, física ou jurídica, da comunidade interna ou externa, que desenvolva alguma relação com a Universidade pode levar a sua manifestação à Ouvidoria-Geral da UFRJ. A Ouvidoria disponibiliza diferentes meios de acesso ao cidadão: carta, telefone, correio-eletrônico, atendimento presencial e, prioritariamente, através do site www.ouvidoria.ufrj.br. No portal da Ouvidoria existe um sistema que permite o cadastramento de informações pelo usuário através da opção “MANIFESTAÇÃO”/”CADASTRO”, disponível neste link: (http://www.ouvidoria.ufrj.br/index.php/cadastro).

Atendimento
  • Telefone(s):
    • (21) 3938-0616
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • diplomas@pr1.ufrj.br
  • Endereço(s) do serviço / Campus:

    Av. Athos da Silveira Ramos , 274 / Edifício do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza – CCMN, Bloco A, 2º andar.

    Cidade Universitária - Fundão

    Rio de Janeiro , RJ

    Cidade Universitária - Fundão

  • Setor responsável:

    PR1- Pró-Reitoria de Graduação

  • Horários:

    Das 10 às 15 horas.

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    • Portaria DAU/MEC 33/78

    • Normativa MEC nº 40, de 12 dezembro de 2007

    • Normativa MEC nº 23, de 1 de dezembro de 2010

    • Lei nº 10.861/04

    • Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB)

    • Resolução CNE/CES nº 03/2016

    • Resolução CNE/CES nº 08/2007

    • Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 dezembro de 2016

    • Resolução CNE-CES nº 07/2017

    • Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017

    • Resolução do CSCE/UFRJ nº 02/2012

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