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Descrição do Serviço
O Programa Estudante Cortesia atende ao Decreto 89.758, de 06.06.84, Art. 81, item III, da Constituição, que dispõe sobre matrícula por cortesia, independentemente da existência de vaga, com a isenção do concurso do vestibular, ao estudante estrangeiro funcionário de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira e Organismos Internacionais, e seus dependentes legais em cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior.
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Forma de atendimento
Somente Presencial
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Principais etapas para o processamento do serviço
• Recebimento da autorização do Ministério da Educação.
• Em data marcada previamente, recebimento do candidato na SPA para conferência dos documentos solicitados para matrícula.
• Se a documentação estiver completa, candidato preenche 2 formulários (1 para SPA outro para DRE).
• Encaminhar candidato à DRE com memorando e formulário preenchido.
• Candidato retorna à SPA com declaração de matrícula e SPA encaminha-o à Unidade acadêmica para inscrição em disciplinas.
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Prazo máximo para prestação deste serviço
15 dias.
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Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço
A solicitação de Matrícula de Cortesia se dá por meio de Nota Verbal do interessado, dirigida ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), com o nome do solicitante e o número de sua matrícula na CGPI (ou, no caso de Consulados, na DAC), ademais do curso e nome da instituição de ensino superior desejada.
Constatada a reciprocidade, cabe à CGPI solicitar ao Ministério da Educação (MEC) a Matrícula de Cortesia na universidade. Após autorização do Ministério, o próprio aluno deverá efetuar sua matrícula na UFRJ, que indicará a documentação necessária.
Documentos:
1) Carta de apresentação emitida pela Missão Diplomática brasileira após aprovação no Celpe-Bras;
2) Original e cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
3) Originais do histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, traduzidos (caso não estejam em língua portuguesa) e legalizados pela autoridade consular;
4) Atestado de saúde física e mental, emitido nos últimos 90 dias;
5) Certificado de aprovação no Celpe-Bras, quando for o caso;
6) Passaporte com visto diplomático ou oficial;
7) 2 fotos tamanho 3x4 cm.
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Locais e formas para eventual manifestação
Qualquer pessoa, física ou jurídica, da comunidade interna ou externa, que desenvolva alguma relação com a Universidade pode levar a sua manifestação à Ouvidoria-Geral da UFRJ. A Ouvidoria disponibiliza diferentes meios de acesso ao cidadão: carta, telefone, correio-eletrônico, atendimento presencial e, prioritariamente, através do site www.ouvidoria.ufrj.br. No portal da Ouvidoria existe um sistema que permite o cadastramento de informações pelo usuário através da opção “MANIFESTAÇÃO”/”CADASTRO”, disponível neste link: (http://www.ouvidoria.ufrj.br/index.php/cadastro).
PROGRAMA ESTUDANTE CORTESIA - PEC
Atendimento
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Telefone(s):
- (21) 3938-0677
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Email(s) do setor responsável pelo serviço:
- pecg@pr1.ufrj.br
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Endereço(s) do serviço / Campus:
Av. Athos da Silveira Ramos , 274 / Edifício do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza – CCMN, Bloco A, 2º andar.
Cidade Universitária - Fundão
Rio de Janeiro , RJ
Cidade Universitária - Fundão
Setor responsável:
PR1- Pró-Reitoria de Graduação
Horários:
Das 10 às 15 horas.
Informações
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Público alvo
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Legislação
• Decreto 89.758, de 06.06.84
• Portaria nº 121 de 2 de Outubro de 1984 (Ministério da Educação e Cultura. Secretaria Geral) - (Norma Complementar).