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PROGRAMA ESTUDANTE CORTESIA - PEC

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Atualizado em 15/07/2020
  • Descrição do Serviço

    O Programa Estudante Cortesia atende ao Decreto 89.758, de 06.06.84, Art. 81, item III, da Constituição, que dispõe sobre matrícula por cortesia, independentemente da existência de vaga, com a isenção do concurso do vestibular, ao estudante estrangeiro funcionário de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira e Organismos Internacionais, e seus dependentes legais em cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior.

  • Forma de atendimento

    Somente Presencial

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    • Recebimento da autorização do Ministério da Educação.

    • Em data marcada previamente, recebimento do candidato na SPA para conferência dos documentos solicitados para matrícula.

    • Se a documentação estiver completa, candidato preenche 2 formulários (1 para SPA outro para DRE).

    • Encaminhar candidato à DRE com memorando e formulário preenchido.

    • Candidato retorna à SPA com declaração de matrícula e SPA encaminha-o à Unidade acadêmica para inscrição em disciplinas.

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    15 dias.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    A solicitação de Matrícula de Cortesia se dá por meio de Nota Verbal do interessado, dirigida ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), com o nome do solicitante e o número de sua matrícula na CGPI (ou, no caso de Consulados, na DAC), ademais do curso e nome da instituição de ensino superior desejada.

    Constatada a reciprocidade, cabe à CGPI solicitar ao Ministério da Educação (MEC) a Matrícula de Cortesia na universidade. Após autorização do Ministério, o próprio aluno deverá efetuar sua matrícula na UFRJ, que indicará a documentação necessária.

    Documentos:

    1) Carta de apresentação emitida pela Missão Diplomática brasileira após aprovação no Celpe-Bras;

    2) Original e cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

    3) Originais do histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, traduzidos (caso não estejam em língua portuguesa) e legalizados pela autoridade consular;

    4) Atestado de saúde física e mental, emitido nos últimos 90 dias;

    5) Certificado de aprovação no Celpe-Bras, quando for o caso;

    6) Passaporte com visto diplomático ou oficial;

    7) 2 fotos tamanho 3x4 cm.

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Qualquer pessoa, física ou jurídica, da comunidade interna ou externa, que desenvolva alguma relação com a Universidade pode levar a sua manifestação à Ouvidoria-Geral da UFRJ. A Ouvidoria disponibiliza diferentes meios de acesso ao cidadão: carta, telefone, correio-eletrônico, atendimento presencial e, prioritariamente, através do site www.ouvidoria.ufrj.br. No portal da Ouvidoria existe um sistema que permite o cadastramento de informações pelo usuário através da opção “MANIFESTAÇÃO”/”CADASTRO”, disponível neste link: (http://www.ouvidoria.ufrj.br/index.php/cadastro).

Atendimento
  • Telefone(s):
    • (21) 3938-0677
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • pecg@pr1.ufrj.br
  • Endereço(s) do serviço / Campus:

    Av. Athos da Silveira Ramos , 274 / Edifício do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza – CCMN, Bloco A, 2º andar.

    Cidade Universitária - Fundão

    Rio de Janeiro , RJ

    Cidade Universitária - Fundão

  • Setor responsável:

    PR1- Pró-Reitoria de Graduação

  • Horários:

    Das 10 às 15 horas.

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    • Decreto 89.758, de 06.06.84

    • Portaria nº 121 de 2 de Outubro de 1984 (Ministério da Educação e Cultura. Secretaria Geral) - (Norma Complementar).

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