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Descrição do Serviço
É o processo para portadores de diploma, que contempla ex-alunos da UFRJ formados há no máximo dois períodos letivos anteriores ao período pleiteado para Reingresso.
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Forma de atendimento
Presencial e Online
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Principais etapas para o processamento do serviço
1. Inscrição online;
2. Entrega da documentação;
3. Análise da documentação pela banca da UFRJ;
4. Divulgação do deferimento das inscrições;
5. Recurso;
6. Análise do recurso;
7. Divulgação do resultado final.
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Prazo máximo para prestação deste serviço
Descrito em edital específico.
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Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço
Após a inscrição no processo o candidato deverá apresentar a documentação prevista em edital específico. Principais documentos:
a) Histórico escolar original, do requerente, do curso em que se graduou;
b) Programas das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias;
c) Documento de identidade ( original e cópia).
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Locais e formas para eventual manifestação
Qualquer pessoa, física ou jurídica, da comunidade interna ou externa, que desenvolva alguma relação com a Universidade pode levar a sua manifestação à Ouvidoria-Geral da UFRJ. A Ouvidoria disponibiliza diferentes meios de acesso ao cidadão: carta, telefone, correio-eletrônico, atendimento presencial e, prioritariamente, através do site www.ouvidoria.ufrj.br. No portal da Ouvidoria existe um sistema que permite o cadastramento de informações pelo usuário através da opção “MANIFESTAÇÃO”/”CADASTRO”, disponível neste link: (http://www.ouvidoria.ufrj.br/index.php/cadastro).
Reingresso Especial
Atendimento
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Telefone(s):
- (21) 3938-9430
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Email(s) do setor responsável pelo serviço:
- acessograduacao@ufrj.br
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Endereço(s) do serviço / Campus:
Av. Athos da Silveira Ramos , 274 / Edifício do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza – CCMN, Bloco D.
Cidade Universitária - Fundão
Rio de Janeiro , RJ
Cidade Universitária - Fundão
Setor responsável:
PR1- Pró-Reitoria de Graduação
Horários:
Das 9 às 16 horas.
Informações
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Público alvo
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Legislação
Resolução POVOAR CEG 01/2016.