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Direitos Autorais

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Atualizado em 21/09/2020
  • Descrição do Serviço

    Os Direitos Autorais são regulados pela lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Escola de Belas Artes faz o registro de obras de artes visuais.

    O certificado de registro autoral é uma medida de cautela, com a finalidade de declarar o direito do autor, sendo recomendável, sobretudo quanto à autoria de determinada criação. Esse serviço possibilita a proteção de obras pertencentes ao domínio das artes e que tenham originalidade e não estejam em domínio público.

    O setor de Direitos Autorais da Escola de Belas Artes foi criado em 10 de março de 1917 e, em 2019, contam aproximadamente 75 mil registros.Estão aí incluídos os registros de joias, personagens de quadrinhos, logomarcas, fotografias, pinturas, aquarelas, gravuras, esculturas, desenhos e litografias, entre outros.

  • Forma de atendimento

    Presencial e Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1) Solicitação de registro, podendo ser entregue de duas formas:

    a) Pessoalmente: setor Direitos Autorais na Cidade Universitária;

    b) Correio: Caixa postal 68546 – Cidade Universitária – Ilha do Fundão – Cidade Universitária – Rio de Janeiro – RJ – CEP 21941-900.

    Obs.: Ao enviar pelo correio opte sempre por mandar para a nossa caixa postal.

    2) Verificação pelo setor da documentação apresentada;

    3) Recebimento do número de protocolo e posterior digitalização da documentação;

    4) Inserção da documentação no sistema SEI;

    5) Confecção do certificado do registro de direito autoral;

    6) Assinatura do certificado pela Direção da Escola de Belas Artes;

    7) Envio do certificado para o correio eletrônico disponibilizado no formulário.

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    2 meses

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

    a) Formulário devidamente preenchido (disponível em https://eba.ufrj.br/formulario/);

    b) Comprovante original de pagamento;

    c) Duas reproduções idênticas da obra no formato A4, e que sejam legíveis e assinadas pelo(s) autor(es). A assinatura deve ser lançada fora do espaço da obra ou no verso (fotografia sempre no verso).

    1.1 Solicitação de cessão de direito deve conter:

    Caso haja também cessão de direitos patrimoniais será necessário anexar o contrato de cessão com assinatura do cedente[1] (com firma reconhecida), assinatura do cessionário[2] e assinatura e dados de duas testemunhas (nome completo e CPF).

    [1] Cedente: pessoa que cede um direito; e

    [2] Cessionário: pessoa beneficiária do direito cedido.

    2. VALORES

    Registro (pessoa física ou pessoa jurídica) R$ 150,00

    Segunda via R$ 150,00

    Averbação R$ 230,00

    Busca (por período de 3 anos) R$ 490,00

    2.1. O pagamento deve ser realizado de duas formas:

    Depósito bancário (papel):

    Banco do Brasil (001)

    Fundação Universitária José Bonifácio

    C/C 957.333-X | Agência 2234-9

    Cód. da Apostila: 15.835-6

    Depósito identificado (terminal ou on-line):

    Banco do Brasil (001)

    Fundação Universitária José Bonifácio

    C/C 957.333-X | Agência 2234-9

    Cód. da Apostila: 15.835-6

    Obs.: No recibo gerado após o pagamento é preciso lançar o número de autenticação bancária.

    Atenção: qualquer erro nos dados do pagamento pode acarretar a perda do valor pago e devolução do pedido de registro.

    3. OUTRAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

    - Qualquer empresa que fizer parte do pedido de registro deverá apresentar cópia do estatuto ou Contrato Social ou da última alteração.

    - Em caso do autor ser menor de 18 anos , deverá ser assistido por responsável que assinará o requerimento, anotando o nome legível, dados da carteira de identidade e o CPF.

    - O pedido de registro feito por procuração original ou cópia autenticada em cartório deverá vir com firma reconhecida e indicação de prazo de validade da mesma.

    - No caso do requerente ser estrangeiro e não tiver CPF, deverá apresentar o número do passaporte no campo “identidade” no formulário.

    - Quando no processo de registro houver documentação em língua estrangeira será necessária a tradução para língua nacional (português) por tradutor juramentado. Toda a documentação estrangeira pertinente: procuração, contrato de cessão, contrato social com selo consular do pais de origem atestando a existência do(s) autor(es), tem que ter a devida tradução juramentada.

    - Caso não sejam cumpridas as exigências informadas por e-mail (fornecido no formulário) no prazo de 30 dias (a contar da data do último e-mail enviado pelo setor), os documentos serão devolvidos via postal sem que o registro seja feito. Neste caso não haverá devolução de valores.

    - Em caso de indeferimento não haverá devolução de valores.

    - Havendo mais de um autor é necessário entregar outra via do verso do formulário (página 2) para cada co-autor existente. Caso não haja um procurador, todos os dados dos autores nos formulários devem ser preenchidos e ao final cada autor assina a sua folha correspondente e todos assinam o(s) desenho(s) conjuntamente.

    - Não registramos músicas, partituras musicais, livros ou textos, mapas, símbolos nacionais, ou unicamente textos e desenhos que lembrem a bandeira ou outros símbolos nacionais.

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, enviar e-mail para direitos.autorais@eba.ufrj.br.

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • direitos.autorais@eba.ufrj.br
  • Endereço(s) do serviço / Campus:

    Av. Horácio Macedo , 2151 / Sala F313

    Cidade Universitária

    Rio de Janeiro , RJ

    Cidade Universitária

  • Setor responsável:

    Escola de Belas Artes

  • Horários:

    10h - 16h

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

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