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Descrição do Serviço
O COPPEAD é um parceiro estratégico de empresas que querem transformar seus negócios. O instituto concebe projetos personalizados de acordo com a demanda estratégica da empresa cliente.
Uma equipe técnica acompanha a empresa desde a elaboração do diagnóstico até o desenvolvimento da solução mais adequada.
O portfólio da instituição inclui:
• Treinamentos dos mais diversos focos e duração;
• Mentoria de executivos e equipes;
• Consultoria e projetos aplicados;
• Curadoria de conteúdos que atendam aos objetivos estratégicos.
Entre em contato com comercial@coppead.ufrj.br e solicite uma reunião.
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Forma de atendimento
Somente Online
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Principais etapas para o processamento do serviço
- Formalização de Proposta Técnica (Entre a empresa e o COPPEAD);
- Formalização de Proposta com a Fundação (Entre a Fundação e a Empresa);
- Formalização de Contrato;
- Controle de Prazos Contratuais;
- Abertura do Projeto na Fundação de Apoio;
- Fiscalização e Faturamento;
- Controle de Execução.
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Prazo máximo para prestação deste serviço
Variável
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Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço
Documentação da empresa:
- Razão social;
- Endereço;
- CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- Inscrição Municipal;
- Ato de constituição (se contrato ou estatuto social);
- Telefone contato empresa;
- E-mail para envio de nota fiscal eletrônica.
Documentação do representante que vai assinar o contrato:
- Nome;
- Cargo;
- Telefone de contato;
- E-mail de contato;
- Cópias do CPF, RG e Comprovante de Residência.
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Locais e formas para eventual manifestação
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2F
PROJETOS CUSTOMIZADOS IN COMPANY
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Atualizado em 13/10/2022
Atendimento
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Telefone(s):
- (21) 3938-9808
- (21) 96983-6602
- (21) 3938-9854
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Email(s) do setor responsável pelo serviço:
- comercial@coppead.ufrj.br
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Setor responsável:
COPPEAD - UFRJ
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Horários:
Das 07:00 às 16:00
Informações
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Público alvo
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Legislação
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 13 DE JULHO DE 2021:
http://www.coppetec.coppe.ufrj.br/site/intranet/resolucao_CSCE_numero03_2021.pdf