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Descrição do Serviço
A Escola de Negócios Coppead foi pioneira na internacionalização do ensino de gestão empresarial no Brasil. Essa cultura orienta todas as suas vertentes e atividades, com uma sólida e qualificada atuação internacional.
A Escola tem parcerias com escolas de negócios de renome e credenciadas internacionalmente em quatro continentes, estabelecendo diversos projetos, tais como:
● Acordos de intercâmbio para os alunos de MBA em tempo integral;
● Professores visitantes;
● Projetos multiculturais;
● Oportunidades de Dupla Grau para o MBA Executivo;
● Módulos internacionais para o Programa de MBA Executivo
A Vice-Diretoria de Relações Internacionais (VDRI) é responsável pelos acordos de intercâmbio e parcerias internacionais. Para saber mais visite o portal: https://www.coppead.ufrj.br/international-affairs-office/
Para estabelecer um acordo de cooperação internacional entre em contato com o Setor de Acordos e Programas (internationaloffice@coppead.ufrj.br) ou com o Setor de Intercâmbio (exchangeprogram@coppead.ufrj.br).
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Forma de atendimento
Somente Online
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Principais etapas para o processamento do serviço
Variável conforme a natureza do acordo.
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Prazo máximo para prestação deste serviço
Consultar Setor de Acordos e Programas (internationaloffice@coppead.ufrj.br); Consultar Setor de Intercâmbio (exchangeprogram@coppead.ufrj.br).
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Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço
Variável conforme a natureza do acordo.
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Locais e formas para eventual manifestação
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2F
Acordos de Cooperação Internacional
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Atualizado em 13/10/2022
Atendimento
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Telefone(s):
- (21) 3938-9802
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Email(s) do setor responsável pelo serviço:
- internationaloffice@coppead.ufrj.br
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Setor responsável:
COPPEAD - UFRJ
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Horários:
das 8h às 16h
Informações
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Público alvo
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Legislação
RESOLUÇÃO CONSUNI/UFRJ N° 77, DE 1° DE JULHO DE 2022: https://consuni.ufrj.br/images/Resolucoes/Resolucao_77_de_2022.pdf
RESOLUÇÃO CONSUNI/UFRJ N° 91, DE 15 DE JULHO DE 2022: https://consuni.ufrj.br/images/Resolucoes/Resolucao_91_de_2022.pdf