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Descrição do Serviço
O setor de Acordos Acadêmicos Internacionais da DRI se ocupa dos procedimentos administrativos requeridos na UFRJ para a formalização de novas parcerias internacionais. Em linhas gerais, pode-se dizer que as atribuições do setor englobam duas grandes vertentes: o assessoramento a docentes/técnicos-administrativos e a instrução/tramitação de processos administrativos relativos a acordos acadêmicos internacionais. O assessoramento se dá através de meio presencial/à distância, e envolve a transmissão de informações a servidores da UFRJ que objetivam propor um novo acordo e não sabem como fazê-lo. Via de regra, esse assessoramento ocorre via troca de e-mails. Aos servidores interessados em propor acordos, solicita-se o preenchimento de um formulário eletrônico administrado pela TIC , no qual são incluídas as informações mais básicas acerca dessa nova proposta. Atualmente, se está em vias de implementação um novo sistema informacional que possibilitará ao usuário externo que cadastre diretamente as informações relativas à proposta de acordo, possibilitando uma interface com a equipe da DRI e extinguindo a necessidade do formulário eletrônico para coleta de informações. De posse dessas informações, a DRI pode melhor auxiliar os interessados (inclusive gerando minutas de acordos e outros documentos requeridos pela UFRJ para assinatura de acordos, como planos de trabalhos). O setor de acordos da DRI também se ocupa da revisão técnica de minutas de acordos, no caso em que os servidores interessados já possuem um modelo de acordo fornecido pela instituição parceira. Nesse caso, procede-se a uma análise pormenorizada dos termos do acordo a fim de identificar se eles estão em consonância com as diretrizes internas da UFRJ e com as normativas de Direito Administrativo. Geralmente, a DRI propõe algumas sugestões às minutas, de modo a torná-las tecnicamente aceitáveis pela UFRJ. Também é de atribuição do setor de Acordos a instrução/tramitação de processos administrativos relativos a propostas de acordos. O setor recebe processos instruídos nas unidades acadêmicas, realiza uma análise para garantir que estejam instruídos conforme os regramentos da UFRJ e as orientações da Procuradoria Federal e os tramita às instâncias necessárias (incluindo o CSCE, para apreciação, e o Gabinete da Reitora, para assinatura). Outrossim, o setor instrui processos relativos a propostas de acordos de interesse direto da Reitoria da UFRJ, negociados pela própria Administração Central. Uma vez assinado um acordo, o setor de acordos também providencia, juntamente ao SIARQ, que seja publicado no DOU que o respectivo acordo foi assinado, para fins de atendimento ao princípio da publicidade que norteia a Administração Pública. Finalmente, o setor de Acordos da DRI também é responsável pelo arquivamento dos originais de todos os acordos acadêmicos internacionais firmados pela UFRJ (excetuando-se os acordos de cotutela, que ficam arquivados nas respectivas unidades acadêmicas proponentes).
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Forma de atendimento
Presencial e Online
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Principais etapas para o processamento do serviço
Assessoramento; envio de minutas e documentos acessórios por e-mail.
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Prazo máximo para prestação deste serviço
2 horas
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Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço
Requisito: ser um servidor da UFRJ; Informação necessária: identificar-se (por e-mail, telefone ou presencialmente) e preencher um formulário eletrônico enviado pela equipe da DRI.
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Locais e formas para eventual manifestação
Através do e-mail, telefone ou presencialmente.
Acordos Acadêmicos Internacionais
Atendimento
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Telefone(s):
- (21) 3938-1733
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Email(s) do setor responsável pelo serviço:
- acordos@reitoria.ufrj.br
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Endereço(s) do serviço / Campus:
Av. Pedro Calmon , 550 / 2º andar, Prédio da Reitoria (Sala 1 da DRI)
Cidade Universitária - Ilha do Fundão
Rio de Janeiro , RJ
Cidade Universitária - Ilha do Fundão
Setor responsável:
DRI - Diretoria de Relações Internacionais
Horários:
08:00 às 17:00 h
Informações
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Público alvo
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Legislação
Lei 8.666/1993; Resolução CSCE 01/1992; Resolução CEPG 01/2017; Resolução CSCE 02/2010; Parecer Referencial da Procuradoria Federal sobre Acordos Acadêmicos Internacionais (Nota: a legislação citada, excetuando-se a lei 8.666, encontra-se disponível para consulta no site da DRI).